LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO VÍTIMA DA POLARIZAÇÃO
Resumo
O artigo define o sentido polissêmico da liberdade de expressão. Destaca, então, os seus dois principais sentidos: liberdade de informação, que visa comunicar e discutir fatos, com o seu caráter objetivo, e a liberdade de expressão em sentido estrito, que visa expressar ideias e opiniões, com o seu caráter subjetivo. Também enfatiza a natureza de norma-princípio da liberdade de expressão, o que permite que a norma seja extraída do fato concreto, segundo o contexto atual. Expõe que o Poder Judiciário possui um papel decisivo e, por isso, é alvo das respectivas críticas. Ressalta que a celeuma sobre a liberdade de expressão reside mais na polarização e inexistência de autocontenção do que propriamente no embate sobre a existência ou não de limites. A existência de limites, enfim, é própria das liberdades públicas.
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