A EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DE DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE ACERCA DA TUTELA JURÍDICA DAS PARTES ENVOLVIDAS.

  • Lais Magalhães Barra de Sena PET, DIREITO, UNIBRASIL.
  • Beatriz Fracaro

Resumo

A pesquisa investiga a extrajudicialização de divórcios e inventários no Brasil, com foco na proteção dos direitos das partes envolvidas diante da ampliação da competência extrajudicial pelo CNJ. Analisa-se a Resolução nº 35/2007, que regulamentou a Lei nº 11.441/2007, e suas alterações pela Resolução nº 571/2024, permitindo escrituras públicas mesmo envolvendo menores ou incapazes, desde que haja consenso e inexistência de conflito. O estudo, de natureza qualitativa, utiliza pesquisa doutrinária, análise legislativa e estudo de resoluções, propostas legislativas e jurisprudência. Os resultados indicam que a extrajudicialização promove celeridade e desjudicialização, mas exige cuidado em casos com sujeitos vulneráveis. Conclui-se que, embora os procedimentos extrajudiciais se expandam, é essencial assegurar critérios e mecanismos de proteção, garantindo eficiência sem comprometer os direitos fundamentais e a dignidade das partes. 

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 571, de 25 de junho de 2024. Dispõe sobre a lavratura de escrituras públicas de divórcio, separação e inventário extrajudiciais e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, n. 125, 26 jun. 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5624.

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Publicado
2025-11-26