EXTRAJUDICIALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE INTERESSES PÚBLICOS: O MELHOR INTERESSE DO MENOR NOS INVENTÁRIOS EXTRAJUDICIAIS

  • Carlos Eduardo Amador Costa UNIBRASIL
  • Patrícia Cristina Moreira
  • Silvio Guilherme Reolon de Costa
  • Gustavo Barbosa Camargo
  • WILLIAM SOARES PUGLIESE

Resumo

O presente ensaio almeja investigar a relação entre a extrajudicialização e a proteção de interesses públicos, notadamente no que concerne ao melhor interesse do menor nos inventários extrajudiciais. A crescente adoção de mecanismos extrajudiciais tem transformado o sistema de justiça brasileiro, especialmente no que tange à desjudicialização de procedimentos como o inventário e partilha de bens e divórcio. Contudo, essa tendência suscita preocupações quanto à preservação de interesses públicos sensíveis, notadamente os direitos das crianças e adolescentes no que tange à realização, por exemplo, de inventários extrajudiciais com menores de idade e/ou incapazes. Nesse contexto, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente destaca-se como um parâmetro constitucional que deve orientar a atuação notarial e registral. O presente estudo tem como objetivo analisar de que forma o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é considerado nos procedimentos de inventário extrajudicial, buscando compreender os limites e possibilidades da extrajudicialização em face da necessidade de proteção de interesses públicos e indisponíveis, especificamente no que concerne à aplicação do princípio do melhor interesse do menor no contexto do inventário extrajudicial, à luz da nova disposição introduzida pelo artigo 12-A da Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro ou interessado menor e/ou incapaz. Conclui-se que, embora existam claros benefícios advindos da extrajudicialização, há casos em que a judicialização ainda será a forma mais segura de resolução. Nesse sentido, deve haver uma análise cautelosa na realização de inventários e partilhas extrajudiciais, a fim de garantir a observância do princípio do melhor interesse do menor.

Publicado
2025-11-26

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