ESTADO FISCAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumo
O presente ensaio almeja investigar suscintamente a relação entre Estado Fiscal e os Direitos Fundamentais, revelando o caráter instrumental do Direito Tributário. O tema ganha relevância, considerando que a Emenda Constitucional nº 132/2023 (responsável pela Reforma Tributária) alterou profundamente o sistema tributário nacional e incluiu os §§3º e 4º, no art. 145 da Constituição, segundo os quais: “o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”; e “as alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos”. Estes dispositivos expõem a intenção do Constituinte derivado de superar a tensão experimentada na prática entre a regressividade da tributação e outros direitos fundamentais consagrados na Constituição, tornando explícito o caráter instrumental do Direito Tributário. Contemporaneamente, afastamo-nos da ideia originária de que direitos fundamentais configuram-se apenas como meras garantias e liberdades de não intervenção do Estado na esfera privada. Recorre-se também ao Estado para que os Direitos Fundamentais sejam exercidos através de sua participação ou sob sua tutela e proteção (ANDRADE, 2012, cap. 2). Por isso, enquanto Estado Fiscal, o Brasil vale-se da tributação como principal fonte de receita, que será empregada também para implementação e tutela de direitos fundamentais (ROCHA, 2021, p. 631-637 e 660). A clássica dicotomia entre direitos positivos (de prestação do Estado) e direitos negativos (de não intervenção do Estado) é dissolvida, afinal, até mesmo a tutela da propriedade privada demanda, em certa medida, a existência de um aparato Estatal organizado e financiado com recursos públicos (HOLMES, SUNSTEIN, 2019). Conclui-se que a arrecadação tributária é condição para o exercício de direitos fundamentais. Mas, mais do que isso: seu caráter instrumental revela a capacidade do Direito Tributário de ser um mecanismo de distribuição de riqueza e de recursos. O que se dá tanto pelo financiamento do Estado por todos os membros da sociedade, que direcionará recursos para a tutela de direitos fundamentais desta mesma comunidade (HOLMES, SUNSTEIN, 2019, p. 91-94), quanto por mecanismos mais diretos, como a tributação progressiva (que onera os mais ricos em detrimento dos mais pobres). Por isso, não se pode negar que o Direito Tributário desempenha papel central para a construção de uma sociedade mais justa (FISCHER, 2004, p. 30-32) e, consequentemente, para concretização dos valores positivados na Constituição.
Referências
FISCHER, Octávio Campos. Os Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade no Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar. 2004.
HOLMES, Stephen. SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: porque a liberdade depende dos impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2019.
ROCHA, Sérgio André. Estado Fiscal, Tributação e Proteção dos Direitos do Contribuinte. In: FILHO, Oswaldo Othon de Pontes Saraiva (coord.). Direitos Fundamentais dos Contribuintes. São Paulo: Almedina, 2021.
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