INDICAÇÃO DE MINISTRAS(OS) PARA O STF:

PROBLEMAS ENVOLTOS AO MODELO INSTITUCIONAL

  • francislainy korquievicz Unibrasil
  • ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA
  • RAMON GABRIEL CONTI
  • ANA LÚCIA BARELLA
  • Sydney Talles Batista do Nascimento
  • FRANCIELI KORQUIEVICZ MORBINI
Palavras-chave: Indicação de Ministras(os); STF; Jurisdição Constitucional; Sub-representatividade

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel fundamental na consolidação do Estado Democrático de Direito, atuando como guardião da Constituição Federal e exercendo a Jurisdição Constitucional. Contudo a composição da Corte parte de uma escolha discricionária do Presidente da República, condicionada a aprovação do Congresso Nacional. O problema central reside na ausência de critérios específicos nesse desenho institucional de nomeação das(os) Ministras(os) para compor o STF. A investigação se justifica pela necessidade de compreender mais a fundo a dinâmica da indicação dos membros do STF pelo Presidente da República em exercício. Partindo dessa premissa, o objetivo é entender a influência que a ausência de critérios postos para nortear a indicação de um(a) Ministro(a) causa nesse procedimento toda vez que a oportunidade surge ao chefe de governo, verificando os desafios institucionais decorrentes desse desenho institucional indicatório. O desenvolvimento da investigação baseou-se no exame do desenho institucional sobre o processo de indicação de Ministras(os) ao STF previsto na Constituição, além da análise da ascensão do protagonismo judicial, denominado de "Supremocracia" por Oscar Vilhena Vieira, e da denominada “Ministrocracia", cunhada por Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro. Como resultados, verificou-se que o processo de indicação, embora constitucionalmente legítimo e indiretamente controlado pelo Congresso Nacional, é suscetível a vieses políticos manifestos, como por exemplo, o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro e a busca por um perfil de Ministro terrivelmente evangélico e conservador. Aliado a isso, tem-se a sub-representatividade de gênero e de raça na composição do Tribunal, um fator que compromete a diversidade de perspectivas e experiências esperada para um Tribunal Constitucional. Em 132 anos de história do órgão de Cúpula do Poder Judiciário foi predominante a ausência de mulheres e pessoas negras na Corte, considerando que apenas 3 mulheres e três Ministros negros integraram o órgão até o presente momento. Tais fatores geram um déficit de pluralismo na composição do STF. Além disso, o desenho institucional atualmente seguido para a indicação de membros do STF, permite a perpetuação do perfil hegemônico do “Homem Branco da Região Sudeste” na sua composição, conforme destaca Diego Werneck Arguelhes. Conclui-se que, para fortalecer a autoridade e a coesão institucional do STF, é imperativo que sejam adotados mecanismos que promovam maior diversidade na composição da Corte, alinhados à defesa de um modelo indicatório que reforce a diversidade de perspectivas e experiências no exercício da Jurisdição Constitucional pelo STF.

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Publicado
2025-11-26

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