A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O CRIME DE DESACATO: MUDANÇAS A CAMINHO?

  • Ane Elise Brandalise GONÇALVES
Palavras-chave: Controle de convencionalidade, Sistema Interamericano de Diretos Humanos, Desacato

Resumo

À luz de um novo sistema constitucional, o artigo visa analisar, partindo do estudo do “controle de convencionalidade”, a questão do desacato e sua incompatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Segundo o sistema interamericano de direitos humanos tal figura penal, que visa à proteção da autoridade estatal, não deveria sequer existir no ordenamento jurídico, por ir de encontro com o direito humano à liberdade de expressão e de pensamento. Este trabalho se justifica na medida em que é preciso estudar as mudanças a caminho no ordenamento jurídico interno e internacional. A metodologia é teórico-dedutiva, de análise qualitativa, eis que procura, a partir da observação do controle de convencionalidade e dos ditames do sistema interamericano de Direitos Humanos, o estudo do entendimento acerca do desacato e, por fim, o estudo da situação atual brasileira.
Publicado
2016-06-16