TRATADOS INTERNACIONAIS E SUA RECEPCÇÃO PELO DIREITO BRASILEIRO

  • Cléverton Rafael Fabrício PADILHA
  • José Osório do NASCIMENTO NETO
Palavras-chave: Tratados Internacionais, Recepcionalidade, Relação de Hierarquia

Resumo

Cabe observar a importância dos tratados internacionais junto à sociedade atual, e sua incorporação pelo direito brasileiro, observando sua compatibilidade com as normas constitucionais, demonstrando seu processo de recepcionalidade, a relação de hierarquia, a questão de supralegalidade e possíveis sanções decorrentes do não cumprimento dos mesmos, visto a globalização e a necessidade de convivência pacifica entre diferentes nações, pois estamos enfrentando um momento onde estas necessitam interagir de forma a atender às demandas relativas a cada sociedade, no entanto respeitando suas peculiaridades, principalmente no quesito ordenamento jurídico. Sendo assim, busca-se a cooperação internacional tendendo a estabelecer regras comuns para que as relações sejam as mais harmoniosas possíveis, lembrando-se da importância do conhecimento a respeito de como estes objetivos podem ser atingidos, e como é tratado até hoje, pois juridicamente falando, sempre encontraremos casos onde vários países estarão envolvidos, e por óbvio não poderá ser deixado de lado. Objetiva-se esclarecer o empasse sobre a existência de hierarquia entre tratados internacionais e ordenamento jurídico brasileiro, mostrando o processo de incorporação dos tratados internacionais, a questão da supralegalidade e as possíveis sanções pelo descumprimento dos mesmos, para tanto utilizaremos da doutrina conhecida e reconhecida nacional e internacionalmente. Seu foco é na questão jurídica, entretanto, utiliza-se de conhecimentos interdisciplinares, notadamente da ciência política, da história e do direito internacional. A conclusão final extraída da pesquisa realizada pode ser resumida na superação da tradicional pirâmide kelseniana existente no direito brasileiro para incluir entre suas camadas as normas supralegais, apoiando-se no atual entendimento do STF.
Publicado
2016-06-17

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