CARTELIZAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS: UMA ABORDAGEM SOBRE AS PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS

  • Raphael Fernandes de Deus Direito, UNIBRASIL
  • José Osório do Nascimento Neto Professor orientador, Direito, UNIBRASIL
Palavras-chave: Cartel, livre concorrência, ordem econômica, lei antitruste, práticas anti concorrenciais, licitações públicas

Resumo

O objetivo do presente tema é apresentar a prática cartel e as formas mais comuns encontradas nas licitações públicas. Inicialmente, realizou-se um estudo sobre a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, analisando os princípios básicos da livre iniciativa e liberdade de concorrência, vitais para o adequado funcionamento das estruturas de mercado. Compreende-se que a livre concorrência representa muito além do que um princípio imperativo nas relações de mercado, sendo considerado pressuposto para que concorrentes exerçam a liberdade e autonomia de suas próprias linhas de comércio, a fim de defendê-las com vigor no plano das negociações. Apesar dos esforços em manter a concorrência, com o emprego de dispositivos normativos e a fiscalização nas contratações, em certos momentos, ocorre certo desvelamento, ora pela não efetividade destas, ora pela ação organizada de certos agentes econômicos, que por meio de práticas ilegais, objetivam a dominação de parcela substancial do mercado, com resultados prejudiciais na esfera privada, e velozmente devastadores em esfera pública. Nesse cenário, apresentam-se breves considerações à Lei n. 8.666/93, ressaltando que além de um procedimento administrativo, assume o papel de reprimir fraudes em licitações, destaca-se o cartel, como uma violação mais grave dentre as outras, pois se caracteriza pela previsibilidade de resultados, dispêndios públicos exacerbados e a principal, eliminação da concorrência entre os seus participantes, sendo esta a alma do certame. O elemento conceitual da noção de cartel está ligado à redução da pressão competitiva entre concorrentes, que, originalmente, pela uniformização ou combinação de práticas, vislumbram a dominação de uma parcela substancial do mercado a um determinado grupo. Este comportamento coletivo entre os agentes econômicos, organizado e estruturado, é praticado pelo ajuste entre duas ou mais partes, resultando em lucros arbitrários e prejuízos imensuráveis ao erário, razão pela qual se vislumbra um subsequente estudo acerca do mecanismo de combate à formação dos cartéis em licitações públicas.

Biografia do Autor

Raphael Fernandes de Deus, Direito, UNIBRASIL
Acadêmico do Curso de Direito do UNIBRASIL Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, Professor orientador, Direito, UNIBRASIL

Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela UCAM. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Advogado.

Publicado
2018-02-19