CARTELIZAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS: UMA ABORDAGEM SOBRE AS PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS

  • Raphael Fernandes de Deus Direito, UNIBRASIL
  • José Osório do Nascimento Neto Professor orientador, Direito, UNIBRASIL

Resumen

O objetivo do presente tema é apresentar a prática cartel e as formas mais comuns encontradas nas licitações públicas. Inicialmente, realizou-se um estudo sobre a Ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, analisando os princípios básicos da livre iniciativa e liberdade de concorrência, vitais para o adequado funcionamento das estruturas de mercado. Compreende-se que a livre concorrência representa muito além do que um princípio imperativo nas relações de mercado, sendo considerado pressuposto para que concorrentes exerçam a liberdade e autonomia de suas próprias linhas de comércio, a fim de defendê-las com vigor no plano das negociações. Apesar dos esforços em manter a concorrência, com o emprego de dispositivos normativos e a fiscalização nas contratações, em certos momentos, ocorre certo desvelamento, ora pela não efetividade destas, ora pela ação organizada de certos agentes econômicos, que por meio de práticas ilegais, objetivam a dominação de parcela substancial do mercado, com resultados prejudiciais na esfera privada, e velozmente devastadores em esfera pública. Nesse cenário, apresentam-se breves considerações à Lei n. 8.666/93, ressaltando que além de um procedimento administrativo, assume o papel de reprimir fraudes em licitações, destaca-se o cartel, como uma violação mais grave dentre as outras, pois se caracteriza pela previsibilidade de resultados, dispêndios públicos exacerbados e a principal, eliminação da concorrência entre os seus participantes, sendo esta a alma do certame. O elemento conceitual da noção de cartel está ligado à redução da pressão competitiva entre concorrentes, que, originalmente, pela uniformização ou combinação de práticas, vislumbram a dominação de uma parcela substancial do mercado a um determinado grupo. Este comportamento coletivo entre os agentes econômicos, organizado e estruturado, é praticado pelo ajuste entre duas ou mais partes, resultando em lucros arbitrários e prejuízos imensuráveis ao erário, razão pela qual se vislumbra um subsequente estudo acerca do mecanismo de combate à formação dos cartéis em licitações públicas.

Biografía del autor/a

Raphael Fernandes de Deus, Direito, UNIBRASIL
Acadêmico do Curso de Direito do UNIBRASIL Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, Professor orientador, Direito, UNIBRASIL

Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela UCAM. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Advogado.

Publicado
2018-02-19