QUAIS AS IMPLICAÇÕES ADVINDAS DA POSSIBILIDADE DE UMA PESSOA JURÍDICA CONSTITUIR EIRELI: REFLEXÕES SOBRE A NORMATIVA 38/2017
Resumen
A normativa do DREI número 38/2017 nos apresenta uma significativa alteração na interpretacao Caput do art. 980- A do Código Civil ao possiblitar que não somente pesseoas naturais possam constituir EIRELI mas também pessoas jurídicas. O presente estudo buscou expor reflexões acerca desta nova autorização, ja que alguns doutrinadores já se posicionavam contra esta possibilidade uma vez que, poderia distorcer a real finalidade com que foi criada a EIRELI.
Publicado
2018-02-19
Sección
Direito