A SÚMULA 14/STF E AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO PENAL

  • Roberta Franco Massa Unibrasil

Resumen

O Supremo Tribunal Federal aprovou o enunciado da Súmula Vinculante 14 após provocação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de possibilitar ao advogado amplo acesso aos elementos de prova colhidos em procedimento investigatório presidido pela autoridade policial civil, inclusive aqueles tidos como sigilosos. Superada a argumentação da natureza não processual do inquérito policial, a qual levava à ideia de não supressão do Contraditório e da Ampla Defesa, a principal problemática refere-se ao momento em que se encontra a investigação policial e se o amplo acesso possibilitado ao defensor poderá ocasionar prejuízo às investigações. A importância do debate refere-se à necessidade de se garantir, por um lado, o direito de defesa ao investigado, e, do outro, o de se acautelar uma investigação sem obstruções indevidas causadas em momentos inoportunos. É necessário haver uma razoabilidade no que se refere a este amplo acesso, principalmente em momentos de diligências sigilosas, cujo prévio conhecimento poderá ocasionar, fatalmente, o insucesso investigativo. Diversas são as possibilidades de medidas cautelares que requerem prévio sigilo em seu decorrer para um eventual sucesso em seu resultado, a exemplo de interceptações telefônicas e pedidos de busca e apreensão. Outra importante questão a ser debatida refere-se à existência de testemunha sigilosa nos autos investigativos, a qual, pela natureza de seu depoimento, somente colabora nas investigações à medida que a discrição de sua identidade mantém-se preservada. Num Estado Democrático de Direito é imprescindível que qualquer cidadão tenha pleno acesso à Justiça, sendo a advocacia função essencial àquela. É também salutar que toda e qualquer pessoa, no risco de ter seus direitos constritos pelo Poder Estatal punitivo, tenha direito a todos os meios de defesa garantidos constitucionalmente. Entretanto, inegável a importância de investigações policiais exitosas e conclusivas, afinal, é por meio do inquérito policial que, em regra, se apura a violação de direitos e bens de índole igualmente constitucionais. E negar ao cidadão, que teve o seu direito violado, o sucesso investigativo, pode ser considerado tão abusivo quanto a castração de um direito de defesa. Portanto, o equilíbrio nas decisões, pautado na razoabilidade do caso concreto, mostra-se importante termômetro na análise da aplicabilidade da Súmula Vinculante sob tela.


Biografía del autor/a

Roberta Franco Massa, Unibrasil

Promotora de Justiça do Estado do Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Estadual “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP. Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Email: [email protected]


Publicado
2019-08-19