O PAPEL DO JUIZ NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO CIVIL

  • Isabela Ritter PEREIRA
  • Renata Raquel JOUKOSKI
Palavras-chave: Magistrado, função social, função criativa, função essencial

Resumo

Pretende-se neste artigo abordar o papel do magistrado dentro da história até a atualidade constitucional brasileira, que não o coloca como função essencial a justiça. Propõe, assim, mostrar a importância do papel do juiz no atual modelo constitucional e como ele pode ser analisado em um contexto social e criativo. Social no sentido de que sua ação é naturalmente resignada ao povo, pois o juiz é um individuo que provém do povo e deve operar para o povo. Sendo assim, o juiz tem sua função voltada para a sociedade como um todo. Criativo no sentido de que, quando num caso concreto, o Juiz se vê diante de uma lacuna normativa é ele quem deve resolvê-la, pois mesmo na falta de legislação, não pode se omitir julgar e dar o direito a quem o busca, mas deve sempre levar em conta a diferente natureza das normas que compõem o ordenamento em questão. A sociedade necessita de mediadores para a resolução dos conflitos inerentes a civilização, por este motivo é necessário que haja um órgão competente na função de dirimir estes conflitos em favor não somente das partes, mas também da sociedade. Conclui-se com isso, que a magistratura é também uma função essencial da justiça. O texto está dividido em partes: na primeira tem-se um breve histórico; na segunda a conceituação de quem é juiz, e na terceira é abordado o papel do juiz com enfoque no papel social e criativo.