DIREITOS DA MULHER: MATERNINADE NO CARCERE
Resumen
Resumo
Conforme dados do INFOPEN no ano de 2017 haviam no Departamento Penitenciário Nacional 42.335 mulheres encarceradas, deste numero 2% são gestantes e lactantes, no nosso sistema prisional as mulheres encarceradas possuem alguns direitos fundamentais como assistência à roupas, assistência à higiene, limpeza, produtos de higiene pessoal e à saúde. As encarceradas gestantes possuem direitos à saúde mais específicos, como assistência ginecológica e acesso a programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis (DSTs). Os cuidados médicos na gestação estão amparados no §3 do art. 14 da Lei 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estes direitos são de suma importância para garantir qualidade de vida da mulher e da criança, pois com exames pré-natais é possível acompanhar o desenvolvimento da gestação e prevenir complicações na gravidez. Sobre tudo, apesar desses direitos o sistema penitenciário brasileiro não possui condições adequadas em sua infraestrutura para comportar gestantes e lactantes e seus respectivos filhos, a criança fica sob os cuidados da mãe no período máximo de 1 ano, esgotando-se o prazo, o serviço social realiza entrevistas com familiares, sendo feita uma audiência para o concedimento da guarda substituta é importante salientar que a mãe não perde a guarda definitiva, mas fica suspensa até o julgamento em definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda definitiva do filho, isso se não ocorrer alguma decisão judicial em contrário. Logo há uma dificuldade em preservar garantias dispostas na legislação desde o período gestacional até o momento que a criança deverá se desligar da sua genitora. A maioria dos presídios femininos não se encontram preparados com berçários e creches para receberem recém nascidos, submetendo-os a celas lotadas, falta de higiene, exposição a doenças e falta de estrutura, ou seja, as mínimas condições necessárias para uma sobrevivência digna, ferindo, portanto, a Proteção Integral e o princípio da dignidade da pessoa humana; Portanto, a manutenção dos laços familiares é de suma relevância para que os prejuízos do cárcere sejam amenizados. Todavia, ainda há muito a ser feito no campo, sendo, dentre as coisas mais importantes, a aplicação das leis já existentes, além da realização de mais pesquisas e políticas públicas voltadas para esse segmento. De modo geral, a situação das prisões femininas carece de muitas melhorias, sendo que nenhuma prisão funciona de acordo com as normas vigentes, o direito à educação e trabalho não é garantido a todas as detentas e as prisões ignoram diversas recomendações que melhorariam o objetivo de ressocializar o indivíduo do cárcere.