A CONSTITUCIONALIDADE DAS INDENIZAÇÕES DO SEGURO DPVAT

  • Alex de SIQUEIRA
Palavras-chave: seguro, acidente automobilístico, indenização, constitucionalidade

Resumo

O Seguro DPVAT foi criado para indenizar as pessoas que sofreram com acidentes automobilísticos, mais especificamente para indenizar os casos de invalidez permanente, morte e despesas médicas e hospitalares. Este seguro é uma modalidade dos seguros de danos de responsabilidade civil, mas como possui caráter obrigatório, constitui natureza sui generis e características distintas das demais espécies de seguro. Tais características são motivos de críticas pela comunidade jurídica, portanto, o objetivo geral do estudo foi esclarecer pontos principais desta modalidade securitária para que não haja equívocos em analisar as indenizações que o seguro proporciona. Primeiramente, procura responder as críticas em torno do valor máximo da indenização do seguro DPVAT conforme os princípios securitários da mutualidade e da estatística. Ademais, o trabalho tem como foco analisar os aspectos constitucionais da tabela de invalidez utilizada para graduar e indenizar os diversos tipos de invalidez sofridos pelas pessoas, pautando-se nos princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Portanto, o presente artigo faz uma reflexão às críticas que circundam o seguro DPVAT e conclui que o motivo pelo qual o seguro possui regras específicas distintas das demais espécies securitárias guarda relação com o aspecto social e assistencial do seguro, sendo que é um seguro obrigatório e que destina-se exclusivamente a atribuir o mínimo de respaldo àquelas pessoas que sofreram acidentes automobilísticos.
Publicado
2016-05-06