PRINCÍPIO DA “INSIGNIFICÂNCIA” E PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: EXCLUSÃO DE ILICITUDE PARA O CRIME DE FURTO DE BAGATELA

  • Walter Rodrigues Benigno dos SANTOS
  • Diego de Baura Marcelino da SILVA
  • Igor Fernando RUTHES
Palavras-chave: princípio da insignificância, dignidade da pessoa humana, caráter social, furtos, crimes de bagatela

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de trazer uma breve discussão a respeito do Princípio da Insignificância, também conhecido como Princípio da Bagatela, concomitantemente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Mais do que isso, este resumo tem o objetivo de mostrar o caráter social envolvido por trás da “criminalidade” e de crimes de baixo potencial ofensivo, os quais, muitas vezes, levam o indivíduo ao cárcere privado sem nenhuma fundamentação, contrariando direitos fundamentais explícitos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Furtos “pequenos” levam pais e mães de família à prisão por crimes de bagatela. Para o professor e jurista Luiz Flávio Gomes (2010), o magistrado deve, nos casos em que é aplicado o Princípio da Insignificância, declarar a ausência da tipicidade penal, o que permite concluir que a lesão é pequena a ponto de caracterizar-se como infração disciplinar. Entretanto, o que se vê são muitos casos nos quais um furto enquadrado no Princípio de Bagatela acaba encarcerando cidadãos que cometem esses delitos. Contudo, esses casos acabam chegando ao STF, e ministros da mais alta corte têm de julgar crimes como furto de galinha ou de um pacote de fraldas. Muitos encarceramentos, ainda hoje, depois da CF/1988, se dão por crimes de “bagatela”, superlotando os cárceres brasileiros e, sobretudo, afrontando a Dignidade da Pessoa Humana.
Publicado
2016-05-06