ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO CONSTITUCIONAL
Resumo
O Direito Penal e o Processo Penal são as formas de materialização do Poder Punitivo estatal, todavia estes ramos do Direito devem manter relação estreita com a Criminologia e a Teoria Constitucional. Estudar as escolas criminológicas em suas principais vertentes – Positivista e Crítica – estabelecendo um diálogo com os direitos fundamentais é de vital importância para a racionalização do Poder Punitivo estatal. Este artigo tem por objetivo levantar as principais características destas escolas, demonstrando as consequências na efetivação dos direitos fundamentais dos selecionados. Para que isso seja possível, são descritas, de forma crítica, como as escolas criminológicas podem contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais, tanto em relação ao sistema repressivo, quanto em relação ao Estado Constitucional. A discussão, em síntese, gira em torno da chamada “criminologia crítica”, que evidencia o caráter seletivo dos processos de criminalização. O funcionamento das agências estatais se dá de forma desigual, elegendo como seus principais alvos aqueles que se encontram nas parcelas indesejáveis da população. O enlace entre criminologia crítica e o Direito Constitucional é condição essencial para a minimização e racionalização do poder punitivo estatal.