POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O EMPODERAMENTO DA MULHER PELA VIA DO TRABALHO

  • Thais Motelevicz Martins dos Santos Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil
  • José Osório do Nascimento Neto UniBrasil Centro Universitário
Palavras-chave: Condição feminina, Empoderamento, Trabalho, Políticas públicas, Ações afirmativas, mulheres.

Resumo

O presente estudo aborda o contexto atual das discriminações do gênero feminino no âmbito do trabalho, demonstrando a não efetividade das leis que deveriam proteger as mulheres. Para referida demonstração, é levantado um breve histórico sobre o papel da mulher no ambiente de trabalho, antes e depois da Constituição Federal de 1988. Diante deste contexto, verifica-se a necessidade e a viabilidade de instrumentos jurídicos para reverter essa situação, em especial, as ações afirmativas, implementadas por meio de políticas públicas, cuja definição para o Direito ainda consiste numa problemática a ser discutida. De toda forma, é possível perceber que a efetivação destas políticas se traduz em uma clara homenagem ao art. 7, inciso XX da Constituição Federal de 1988. Em outras palavras, a proteção do mercado de trabalho das mulheres como direito dos trabalhadores, mediante incentivos específicos, visa uma melhoria em sua condição social. Como objetivo, portanto, destaca-se o papel do Estado para definir e estruturar essas políticas em promover a mulher no mercado do trabalho, para que assim, atinja sua finalidade de efetivação dos direitos fundamentais das mulheres, contribuindo para a construção de uma verdadeira sociedade livre, justa e solidária. Para que tudo isso se torne uma realidade, nota-se ao longo do estudo que estas políticas públicas devem ter como objetivo o aumento da presença feminina no mercado de trabalho e também em relação a qualidade dos trabalhos submetidos, livre de qualquer imposição patriarcal e de definição de papeis na sociedade, podendo a mulher ser inserida em qualquer tipo de trabalho sem qualquer discriminação, fomentando o desenvolvimento nacional. Com as referidas políticas, a mulher poderá ser realmente empoderada, ou seja, com autonomia sobre suas condutas sociais e políticas, emancipada e valorizada com as suas diferenças.

 

Biografia do Autor

Thais Motelevicz Martins dos Santos, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil
Graduanda em Direito pelo UniBrasil Centro Univesitário.
José Osório do Nascimento Neto, UniBrasil Centro Universitário
Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Doutor e Mestre em Direito pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento (período sanduíche) na Universidad Carlos III de Madrid - UC3M (bolsista CAPES). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro - UCAM/RJ. Graduado em Direito pela PUCPR. Realizou atualização de EaD Docência: Metodologia do Ensino Superior e Metodologia de Pesquisa Científica, pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro - FGV/RJ. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional - AIBDAC. Advogado. Membro da Comissão de Educação Jurídica - OAB/PR.
Publicado
2016-11-07

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