ESTABELECIMENTO PRISIONAL E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: PARA UMA ANÁLISE DAS FINANÇAS ESTATAIS
Resumo
A pesquisa tem por objetivo descrever criticamente a atual situação dos estabelecimentos prisionais brasileiros, a partir da entrada em vigência da Lei n. 11.079/2004, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Para viabilidade desta proposta, foram estabelecidos dois recortes: temporal e espacial. Inicialmente, são descritos brevemente os processos de transformação dos estabelecimentos prisionais desde as revoluções burguesas do final do século XVIII e início do XIX até a formação do Estado Moderno. Com o fim da segunda Guerra Mundial, principalmente no cenário internacional, nasce a ideia de um Estado Regulador Cooperativo em relação à chamada segurança pública. No caso brasileiro, a temática ganha destaque a partir da Constituição Federal de 1988, quando se começa a repensar o seu modelo de bem-estar social a partir dos cuidados do Estado em relação à segurança da coletividade, passando pelas privatizações, até o atual modelo de parcerias público-privadas. Esse histórico brasileiro remete o mesmo assunto ao princípio constitucional administrativo da eficiência, para o qual a Administração Pública, em respeito ao chamado Interesse Público, precisa confirmar, sob a execução de empresas privadas, o funcionamento da atividade prisional sem descuidar da crise pela qual passa o sistema penal brasileiro. Este raciocínio permite duas novas discussões: a) é, de fato, possível a delegação do poder de polícia em tais estabelecimentos? b) como ficam as finanças estatais diante de tal logística? A título exemplificativo, é citado o caso do Estado de Minas Gerais, especificamente do complexo de Ribeirão das Neves, onde o Estado assume apenas a contratação dos agentes, definindo quais presos serão custodiados nesse estabelecimento, sendo o encargo restante de responsabilidade do concessionário, que, por sua vez, precisa passar por um rígido controle de fiscalização como forma de viabilidade da parceria. Os resultados iniciais demonstram se tratar de uma considerável economia estatal, com menos encargos se comparados ao passado, diante de uma considerável superpopulação carcerária e déficit de vagas hoje.