DISCURSOS JURÍDICOS DE REPRESSÃO E DE LIBERTAÇÃO NO ESTADO NOVO

  • Lara Pastorello PANACHUK
Palavras-chave: Estado Novo, cultura político-jurídica, prospecção histórico-literária, dialogismo

Resumo

A presente pesquisa foi desenvolvida durante a graduação em Direito na Universidade Federal do Paraná, com orientação do Professor Doutor Luís Fernando Lopes Pereira. Objetivou-se, a priori, a análise sobre a circularidade da cultura jurídica em Curitiba e sua relação com o cenário nacional, durante o Estado Novo. Estruturou-se a pesquisa com fontes primárias, os arquivos do DOPS no Arquivo Público do Paraná a fim de utilizar tais materiais para interpretação, de acordo com o paradigma indiciário de Carlo Ginzburg. Porém, ocorreu um salto de abrangência do campo da pesquisa com o estudo do prontuário nº 1.447, referente às diligências do DOPS Paraná para busca e apreensão do livro A Mulata e assim, iniciou-se um diálogo da História do Direito com a Literatura. A referida obra, escrita por Carlos Malheiro Dias em 1896, produz audaciosas e virulentas críticas à sociedade brasileira do final do século XIX, sendo profícuo para compreender a percepção de um indivíduo perante as transformações do Brasil, possibilitando o estudo da cultura jurídica a priori através das lentes literárias que transpõe o leitor para os primeiros anos da República nacional. A polêmica obra foi objeto de perseguição pelo Tribunal de Segurança Nacional, que, embasado pela Lei nº 431 de 18 de maio de 1938, considerou que o referido livro era uma ameaça à ordem social. Deste modo, o Estado Novo visa ao controle do cenário artístico e intelectual, proporcionando, em meio aos limites da realidade, o desenvolvimento cultural de acordo com as diretrizes consonantes ao regime e tentando apagar os traços dissonantes, porém presentes, em meio à complexidade polifônica e dialógica dos discursos, conforme conceituação de Bakhtin. Ora, o direito estatal pode ser utilizado como suporte para as políticas de Estado pretendidas. Mas, mesmo tais aportes não são suficientes para calar as dissonâncias da alteridade, como ilustra a reverberação sonora das críticas mordazes ao universo jurídico por Carlos Malheiro Dias, que transmite um olhar repleto de peculiar sensibilidade em relação ao Direito.
Publicado
2016-06-16