LIMITES AO DEVER-PODER SANCIONADOR PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS VISANDO AO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

  • Priscila Beppler SANTOS
  • Daniel FERREIRA
Palavras-chave: Administração pública, desenvolvimento nacional sustentável, microempresas e empresas de pequeno porte, licitações e contratos administrativos, sanções administrativas, razoabilidade e proporcionalidade

Resumo

A imposição de limites às sanções para microempresas e empresas de pequeno porte em seara licitatória e contratual é tema que merece exame crítico, especialmente nos tempos de crise econômica. O que permite questionamentos acerca da necessidade de se reconhecer, por conta do direito vigente, e mesmo de se estipular (quando for o caso, em contratos administrativos) limites para o regular exercício do dever-poder sancionador relativamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Portanto, com vistas à manutenção da atividade que tanto gera emprego e renda, trazendo a lume e como limites a função social da empresa e a própria dignidade da pessoa humana.
Publicado
2016-06-17