O FOMENTO COMO AUTÊNTICO INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO DE CONCRETIZAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

  • Bianca Mara Lecheta RISSI
Palavras-chave: fomento, interesse público, direitos fundamentais

Resumo

O presente trabalho elegeu como tema analisar de maneira genérica as principais temáticas que envolvem a atividade de fomento na atualidade. Como consabido, a atividade de fomento caracteriza-se, basicamente, como a intervenção estatal indireta na ordem econômica por meio de estímulos e benefícios a particulares com o escopo de atender atividades tidas como de interesse público. Sendo assim constata-se que o interesse público no referido instituto é a finalidade pretendida, além de o torna-ló, desse modo, legítimo. Ocorre que, muitas vezes, na prática a concessão do fomento realiza-se de modo arbitrário em que não há compromisso algum com o atendimento do interesse público. Tal fato acaba ocorrendo em razão da inobservância dos princípios do regime jurídico administrativo e, infelizmente, em razão da escassez do controle de tal atividade. Mesmo diante da carência de reflexões doutrinárias e até mesmo de controle, a análise da efetivação do interesse público é medida que se impõe. Sendo assim o interesse público deve ser devidamente observado para justificar a execução do fomento e estabelecer compatibilidade com a ordem constitucional democrática com a, conseqüente, promoção de direitos fundamentais.
Publicado
2016-06-17