RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORPO DE BOMBEIROS: UMA AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA

  • Rodrigo Likoski Pereira Aluno, Direito, UNIBRASIL
  • José Osório do Nascimento Neto Professor orientador, Direito, UniBrasil
Palavras-chave: responsabilidade, estado, corpo de bombeiros, avaliação de políticas, segurança pública

Resumo

O corpo de bombeiros não só apaga incêndios, mas se responsabiliza pelos atendimentos pré-hospitalares em caso de trauma, salvamentos – em altura e em meio líquido – além de outras atividades de busca, proteção e defesa civil. Diante deste contexto, o presente trabalho tem por objetivo contribuir para a formulação e avaliação de políticas e diretrizes relacionadas com a segurança pública e demais atividades específicas dos Corpos de Bombeiros Militares, propondo medidas e ações. Para tanto, o trabalho parte da premissa da responsabilidade do Estado, que tem o dever de arcar com ações indenizatórias, quando ocorre uma omissão ou, então, uma indevida prestação do serviço de segurança pública, em especial, no atendimento das ocorrências, que são de competência do Corpo de Bombeiros. O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar do Estado. Considerando-se que sua missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndio, buscas, salvamentos e socorros públicos, fica evidente que, sendo ele representante do Estado, possui responsabilidade civil, situação em que um bombeiro, tendo praticando um ato ilícito, que gere um dano, o Estado é obrigado a indenizar, de forma objetiva, o lesado dos prejuízos que lhe causou. Em outras palavras, trata-se de uma responsabilidade que independe de culpa e que pode ser gerada durante uma execução das missões constitucionais que compete à Corporação. Diante deste contexto, chegou-se à conclusão de que se faz necessária a promoção de estudos e pesquisas interdisciplinares, em especial, nas áreas de Segurança Pública, prevenção, combate a incêndio, busca e salvamento, perícia de incêndio, socorro em emergências médicas pré-hospitalar e outros. Acredita-se ser, por meio da avaliação da padronização de normas técnicas contra incêndio e pânico, busca e salvamento, perícia de incêndio e emergência pré-hospitalar, que se possa melhorar a compreensão adequada sobre a responsabilidade do Corpo de Bombeiros.

Biografia do Autor

Rodrigo Likoski Pereira, Aluno, Direito, UNIBRASIL
Acadêmico do Curso de Direito do UNIBRASIL Centro Universitário
José Osório do Nascimento Neto, Professor orientador, Direito, UniBrasil

Professor de Teoria da Constituição e Direito Administrativo do UNIBRASIL. Pós-doutorando em Direito Político e Econômico pelo MACKENZIE. Doutor e Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC Paraná, com estágio de doutoramento na Universidad Carlos III de Madrid. Especialista em Direito Público pela UCAM. Membro da Associação Ítalo-brasileira de Professores de Direito Administrativo e de Direito Constitucional. Advogado.

Publicado
2018-02-19