EDUCAÇÃO INCLUSIVA E O MERCADO DE TRABALHO: UMA PERCEPÇÃO A SER CONSTRUÍDA PARA ALÉM DA OBRIGATORIEDADE LEGISLATIVA

  • Carla GOULART
  • Polliana SCHIAVON
Palavras-chave: educação inclusiva, mercado de trabalho, pessoa com deficiência

Resumo

Pesquisa sobre a influência da educação inclusiva na inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, verificando a continuidade do processo inclusivo nos diferentes ciclos de vida, bem como as barreiras encontradas para a efetivação desse direito, cuja premissa é a efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, sendo o trabalho uma das principais formas de ensejar sua independência econômica e consequentemente sua autonomia para o exercício da cidadania, baseada nos princípios constitucionais e legislações pertinentes. À luz do princípio da igualdade, o direito fundamental ao trabalho é analisado a partir das garantias constitucionais incorporadas no ordenamento jurídico nacional sob a influência de instrumentos internacionais de direitos humanos e de recomendações de organismos internacionais do trabalho dos quais o Brasil é signatário. A legislação infraconstitucional, por sua vez, regulamenta as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, a fim de minimizar o imenso abismo existente entre a lei e à sua efetiva aplicação. Com destaque, a Lei de Cotas, Lei nº 8.213/91, que reserva vagas no mercado de trabalho em empresas com mais de cem empregados, completou vinte e quatro anos de vigência. Ainda se percebe muitas dificuldades e obstáculos encontrados na trajetória de sua implantação, desde a falta de preparo do corpo gerencial e a ausência de estrutura física adequada das empresas em receber profissionais com deficiência, até a baixa qualificação destes profissionais em virtude das próprias dificuldades de acesso à educação e qualificação profissional, impostas pelas barreiras do preconceito e discriminação. No entanto, o processo tem se mostrado eficaz com o auxílio e consultoria de entidades que atuam como facilitadoras para a qualificação de pessoas com deficiência, oferecendo-lhes oportunidade de empregabilidade para o mercado de trabalho, concomitantemente, ao suporte executado nas empresas para torná-las mais inclusivas. Por outro lado, no serviço público federal, a Lei nº 8112/90, assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, com a reserva de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame. Constata-se que pessoas com deficiência, quando inseridas em um ambiente inclusivo, desde o seio familiar, o ambiente escolar e o meio social, apresentam condições para desempenhar suas aptidões profissionais no mercado de trabalho da mesma maneira que outro profissional, através de iniciativas que estimulem suas potencialidades e reforcem uma cultura de convivência mais humana com respeito às diferenças, transformando-as em detalhes insignificantes diante dos benefícios trazidos pela inclusão.