CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL

  • Isabela Mendes Cruz Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
  • Caroline Lorrany Cardoso de Arruda Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
  • Gabriela Esser Elazar Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil - Unibrasil
Palavras-chave: Casamento Homoafetivo, Princípio da Afetividade, Direito de Família, Dignidade Humana, Igualdade de Gênero

Resumo

Esse presente trabalho visa uma análise a partir da Resolução n.175/2013 do CNJ, que obriga cartórios a realizarem a união homoafetiva. Depois que essa resolução entrou em vigor, a discussão sobre o assunto foi novamente levantada, entrando em pauta através de várias discussões, como o discurso do ódio, homofobia, conceito de família, entre outros assuntos pertinentes. Ainda que a nossa Constituição tenha como base princípios como igualdade e dignidade da pessoa humana, a nossa sociedade é cercada por preconceitos, sejam eles raciais, religiosos, étnicos, de caráter sexual, de gênero ou social. A forte influência da Igreja Católica afeta diretamente a resolução de assuntos como o aborto, a descriminalização das drogas e também o casamento homoafetivo, pois nossa sociedade é historicamente relacionada aos dogmas e preceitos religiosos católicos. Ainda que a Igreja Católica dificulte a aceitação social do casamento homoafetivo, a Igreja Anglicana já realiza as cerimônias no Brasil. Com essa análise conclui-se que o casamento entre pessoas do mesmo sexo já é um direito adquirido, não podendo ser negado, pois violaria um dos princípios fundamentais da Constituição e do Direito de família, a dignidade humana e a liberdade. Contudo, ainda sim, há forte repulsa social perante o casamento homossexual e uma necessidade de mudanças e quebra de paradigmas antiquados, que não mais condizem com a realidade, não só da sociedade brasileira, mas mundial.
Publicado
2020-01-20

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