A PEC 32/2020 E O RETROCESSO SOCIAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PELO ESTADO BRASILEIRO

  • Marco Antonio Kurrle UNIBRASIL
  • Adriana UNIBRASIL
Palavras-chave: Reforma Administrativa; PEC 32/2020; Serviços Públicos; Estado Mínimo; Retrocesso Social

Resumo

O atual Governo Federal apresentou, no dia 09 de setembro de 2020, uma proposta de reforma administrativa através da PEC 32/2020, que viola o direito à estabilidade constitucionalmente assegurada aos servidores públicos. Segurança esta que serve de instrumento para possibilitar o desempenho das atividades sem que sofram retaliações por pressões políticas, de grupos econômicos ou assédio moral no exercício regular de suas funções. O presente estudo é relevante na medida em que propõe um debate acadêmico com viés crítico a fim de analisar o impacto que será causado, no papel de protagonista do Estado em seu dever de prestar serviços públicos adequados, universais e de qualidade. É evidente que esse compromisso constitucional ficará comprometido, tendo em vista a insegurança e imprevisibilidade causada tanto aos servidores como aos usuários de serviço público. Certamente os direitos fundamentais de cunho prestacionais serão fortemente afetados, de maneira intensa implicando em verdadeiro retrocesso social e colocando o Estado em um papel secundário (subsidiário) dentro desse contexto. Desse modo o que se observa é que o atual governo caminha sempre para um discurso neoliberal que se preocupa em favorecer a iniciativa privada, se afastando de um Estado Democrático Social de Direito e visa transformar o Brasil em um Estado Mínimo. Considerando-se que o desenvolvimento nacional sustentável é um direito humano e universal, um princípio constitucional supremo e vinculante, um dos principais objetivos da Republica Federativa do Brasil e que se constitui em direito fundamental difuso, que abarca a todos os cidadãos indistintamente. Considerando-se ainda que o Estado não pode se afastar e esquivar de seu papel de protagonista na efetivação e otimização dos direitos sociais e levando-se em conta a violação de direitos fundamentais e a inconstitucionalidade da proposta de reforma administrativa apresentada pelo atual governo federal.  Conclui-se que esta medida legislativa precisa ser revista, necessita com urgência ser debatida com os membros integrantes que representam as diversas categorias de servidores públicos do país e ao mesmo tempo ser deliberado com a participação da sociedade brasileira, sob pena de violação tanto a Constituição Federal quanto e Estado Social Democrático de Direito.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito