DIÁLOGOS COMPETITIVOS: UM NOVO PARADIGMA NAS COMPRAS PÚBLICAS EM PROL DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

  • Marco Antonio Kurrle UNIBRASIL
Palavras-chave: Diálogos Competitivos; Inovação; Compras Públicas; Tratamento Isonômico; Desenvolvimento Nacional Sustentável.

Resumo

O princípio da competitividade, previsto no art. 37, XXI da Constituição, é condição mínima essencial para que o processo licitatório se desenvolva de maneira satisfatória a fim de obter e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Hodiernamente, o que se vislumbra é uma enxurrada de contratações diretas por meio dos mecanismos de dispensa e inexigibilidade de licitação, o que viola a isonomia de tratamento entre os competidores e, não raro, não atrai a proposta mais vantajosa para o atendimento dos interesses públicos. Com a aprovação do Projeto de Lei 4.253/2020, pelo Senado Federal, em 10 de dezembro de 2020, criou-se o novo marco legal das licitações, que se encontra apenas aguardando sanção/veto presidencial. Com ele surge uma nova modalidade de licitação intitulada: diálogos competitivos, prevista no art. 28, V, do novel diploma. A contratação de inovações tecnológicas dentro desta nova modalidade é da mais alta relevância, tendo em vista que sem este segmento não há de se falar em desenvolvimento nacional sustentável. Diante da inovação legislativa e necessidade de construção de um novo paradigma das compras públicas, capaz de alavancar o desenvolvimento socioeconômico planejado, se revela a importância da presente pesquisa. Que utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo, procedimento monográfico, sob a forma de consulta bibliográfica de livros, artigos científicos, periódicos e textos de lei. Trabalho cujos resultados obtidos surgem com viés crítico e incipiente, tendo em vista que a nova lei ainda não entrou em vigor e a nova modalidade de licitação ainda não foi implementada.       

 

Referências

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Publicado
2021-11-18