Boa-Fé e Equilíbrio na Interpretação dos Contratos de Consumo

Autores

  • Rosalice Fidalgo Pinheiro

Palavras-chave:

Consumidor, Boa-fé, Equilíbrio, Vontade, Confiança

Resumo

O presente texto tem por escopo delinear a boa-fé na interpretação dos contratos de consumo. A utilização do princípio, para precisar o sentido do regulamento contratual, evidencia a ruptura com o voluntarismo jurídico: é a passagem do dogma da vontade, presente na essência do negócio jurídico, para a tutela da confiança e do equilíbrio contratual. A boa-fé destaca-se, como novo "paradigma das relações de consumo", demonstrando, em sua função interpretativa, uma especificidade: é tomada como equilíbrio, perfazendo a igualdade substancial entre os contratantes, sob a forma da interpretação mais favorável ao consumidor

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Publicado

2017-03-20

Como Citar

PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Boa-Fé e Equilíbrio na Interpretação dos Contratos de Consumo. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 1, n. 6, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2539. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do Corpo Docente

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