Os limites da responsabilidade civil e os danos da biotecnologia

Autores

  • Rosalice Fidalgo Pinheiro

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, biotecnologia, dignidade humana, mercado

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo retratar a insuficiência do sistema de responsabilidade civil, construí­do pelo direito moderno e assentado no princí­pio da culpa, em face de novas questões, suscitadas pelo desenvolvimento biotecnológico. Trata-se de indagar, se os conceitos e princí­pios que fundamentam este sistema são suficientes para determinar a reparação de danos inusitados, gerados pelos avanços da tecnociência. Para responder tais questões, torna-se necessário visualizar o sistema da responsabilidade civil clássica, delineado pelas codificações modernas, para em um segundo momento, confrontá-lo com as transformações geradas pelos avanços da biotecnologia. Ao final, dirige-se o trabalho para uma contraposição entre a dignidade da pessoa humana e a presença do mercado, diante da reparação civil dos danos biotecnológicos.

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Publicado

2017-04-05

Como Citar

PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Os limites da responsabilidade civil e os danos da biotecnologia. Cadernos da Escola de Direito, Curitiba, v. 2, n. 11, 2017. Disponível em: https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosdireito/article/view/2645. Acesso em: 8 maio. 2026.

Edição

Seção

Artigos do Corpo Docente

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