CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

  • Carlos Eduardo Dipp Schoembakla Centro Universitário Autonomo do Brasil
  • Marco Antonio Lima Berberi

Resumen

O presente artigo tem a finalidade de analisar os efeitos que a constitucionalização do direito provocou no direito civil, principalmente no que diz respeito ao contrato. Por consequência, também será demonstrada a importância da função social do contrato para a evolução da teoria contratual, que passa a reconhecer o contrato não mais e exclusivamente como um instrumento de circulação de riquezas, mas como um instrumento necessários à realidade de uma sociedade justa.

 

Publicado
2016-11-10
Cómo citar
DIPP SCHOEMBAKLA, C. E.; LIMA BERBERI, M. A. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Cadernos da Escola de Direito, v. 2, n. 25, p. 2-11, 10 nov. 2016.
Sección
Artigos do Corpo Docente

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