TUTELAS PROVISÓRIAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NA ARBITRAGEM

  • Thaysa Prado Unibrasil
  • Lucas Raphael de Souza Mano Unibrasil
  • Ana Paula de Azevedo Martins Unibrasil
  • Tatiana Bomfim Batista Unibrasil
  • Wilderson Flach Unibrasil
Palavras-chave: Tutela de Evidência, Tutela de Urgência, Arbitragem, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O presente estudo visa abordar sobre as tutelas provisórias de urgência e de evidência (dispostas nos art. 294 a 310 do Código de Processo Civil de 2015), na arbitragem e o quanto estas tutelas podem ser utilizadas em cooperação do âmbito arbitral com o poder judiciário. Em razão de ter entrado em vigor um novo Código de Processo Civil observa-se o desenvolvimento de uma abordagem mais ativa para a resolução efetiva dos conflitos, inclusive nos casos de Arbitragem, de Mediação e de Conciliação. Neste estudo, aprofundar-se-á a análise nos casos de Arbitragem, como quanto a sua aplicação, prazo e requisitos, visto que a arbitragem é um meio de resolução de conflito privado no qual as partes podem aqui escolher as regras as quais irão se sujeitar, assim como quem será o responsável pelo julgamento das questões que entre as partes, previamente acordadas, surgirem. Assim, vislumbra-se a importância do princípio da autonomia da vontade no instituto arbitral. Com este estudo, serão analisadas as aplicações das Tutelas de Evidência e de Urgência nos casos em que a Arbitragem estiver sendo empregada e até que ponto podem ser utilizadas tais ferramentas. Para tal estudo, tem-se como referencial o entendimento de Cahali e os entendimentos jurisprudenciais. Desta forma, com tudo quanto será exposto e apresentado, busca-se debater a utilidade das Tutelas de Urgência e de Evidência, descritas no Novo Código de Processo Civil, diante de conflitos que são tratados na Arbitragem, possuindo a mesma eficácia e aplicação.

 

Palavras-chave: Tutela de Evidência; Tutela de Urgência; Arbitragem; Novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Thaysa Prado, Unibrasil

Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia. Professora no Unibrasil. Professora no Centro Europeu. Sócia do escritório Prado Mariani Advogados Associados.

Lucas Raphael de Souza Mano, Unibrasil
Acadêmico de Direito do Unibrasil.
Ana Paula de Azevedo Martins, Unibrasil
Acadêmica de Direito do Unibrasil.
Tatiana Bomfim Batista, Unibrasil
Acadêmica de Direito do Unibrasil.
Wilderson Flach, Unibrasil
Acadêmico de Direito do Unibrasil.
Publicado
2016-11-07