CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: CASO EMPREGADOS DA FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES VS. BRASIL

  • Thaysa Prado Unibrasil
  • Nalu de Luna Xavier de Souza
Palavras-chave: Corte Interamericana; direitos humanos; trabalho.

Resumo

A introdução ao problema estudado decorre da explosão ocorrida na fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998, que matou sessenta pessoas (majoritariamente mulheres afrodescendentes pobres), incluindo vinte crianças e deixou seis pessoas feridas.  Violações a direitos humanos por falta de fiscalização estatal em atividade perigosa, agravadas por discriminação interseccional (gênero, raça, classe, idade); a justificativa de estudo analisa falhas estatais na regulação de trabalhos perigosos, discriminação estrutural e lentidão judicial, contribuindo para jurisprudência interamericana sobre proteção a vulneráveis e prevenção de acidentes laborais em contextos de pobreza; objetivo do estudo é determinar a responsabilidade do Brasil por violações aos artigos 4.1, 5.1, 19, 24 e 26 da Convenção Americana, avaliando garantias judiciais (artigos 8 e 25), com medidas de reparação e não repetição; o desenvolvimento da investigação decorre na atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que analisou os fatos de 1998 a 2020, rejeitando exceções preliminares do Estado. Examinou omissões em fiscalização, condições precárias, trabalho infantil e demoras em processos penais, civis e trabalhistas, com base em documentos e jurisprudência; os resultados demonstram as violações confirmadas, tais como: omissão estatal violou vida e integridade de 66 vítimas (incluindo crianças); condições laborais precárias infringiram trabalho digno e igualdade; processos judiciais demorados violaram prazos razoáveis; integridade de 100 familiares afetada. Discriminação interseccional identificada; a conclusão frente ao caso demonstra a responsabilidade do Brasil com ordenadas reparações devendo este prosseguir os processos com diligência, tratamentos médicos, psicológico e indenizações às vítimas sobreviventes e familiares das sessenta pessoas falecidas, publicações e ato de reconhecimento, inspeções em fábricas e programas socioeconômico.

Publicado
2025-11-26