NOVAS MODALIDADES DE FAMÍLIA NO DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO: AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS.
Resumo
A presente pesquisa consiste na descrição dos modelos antigos e contemporâneos de família, buscando descrever sua história, seus elementos e características, para assim distingui-los e viabilizar um estudo efetivo sobre as causas de algumas de suas modificações, buscando ainda alcançar o fundamento social das diferentes composições, costumes e princípios dos modelos de família contemporâneos. O tema foi escolhido com a finalidade de contribuir para um melhor entendimento do ambiente social e jurídico das famílias paralelas, a fim de compreender as mudanças presenciadas nessa linha de evolutivo reconhecimento dos modelos e ampliação do conceito jurídico de família. Além disso, o presente estudo tem como objetivo realizar a comparação das tutelas existentes com aquelas que haviam anteriormente no ordenamento jurídico-civil, relacionando os novos modelos de família com a necessária ampliação da proteção do núcleo familiar pautado na afetividade. Demonstra-se, a importância social e acadêmica do estudo visto a iminente necessidade de eliminação de conceitos jurídicos estritos de antanho, proporcionadores de grande atrito entre a legalidade estrita e a realidade social. Para o desenvolvimento da pesquisa foram utilizados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, bem como as disposições da Constituição Federal e do Código Civil, os quais possibilitaram a conclusão no sentido de abrandamento dos entraves legais para o reconhecimento jurídico de certas configurações do conjunto possível de famílias simultâneas, proporcionando verdadeira inversão copernicana no sentido do eudemonismo familiar sem descurar do princípio da segurança jurídica.