AUTONOMIA PRIVADA EXISTENCIAL E PLURALISMO JURÍDICO:

TEORIA DO DIREITO CIVIL PERSONALISTA ENTRE O COLETIVISMO E O INDIVIDUALISMO JURÍDICO

  • Carlos Giovani Pinto Portugal UNIBRASIL
  • Larissa Pereira Barbosa
  • Wlademir JUNIOR LUCIETTI FILHO
Palavras-chave: autonomia privada; situações existenciais; pluralismo jurídico; direitos fundamentais; direito civil constitucional.

Resumo

A pesquisa teve por objeto a investigação da relação entre o pluralismo jurídico compreendido como paradigma constitucional vigente no direito brasileiro. Justificou-se pela premente necessidade de remodelação do direito civil ante os influxos de um contemporâneo sistema jurídico, aberto e pluralista. A partir de uma metodologia bibliográfica de análise tomou-se, como ponto de partida, o estabelecimento inicial da distinção entre autonomia e autonomia privada do direito alemão e colocou-se em evidência a limitação do pluralismo jurídico tradicional à faceta objetiva da autonomia. Questionou-se a limitação, problematizando a potencialidade de sentidos do fenômeno do pluralismo jurídico na atualidade. A pergunta que se buscou resolver restou implicada na adequação desta limitação que aparentamente afasta a autonomia privada subjetiva (enquanto direitos subjetivos de liberdade privada) da noção nuclear de pluralismo jurídico. Teve-se por hipótese que o pluralismo jurídico atual não deve se limitar, na perspectiva da autonomia, à produção de direito objetivo não estatal de órgãos coletivos como associações, corporações, etc., mas impõe considerar em novos termos o próprio espaço da autonomia privada pessoal, notadamente a autonomia privada existencial em sentido subjetivo, seja enquanto espaço negativo de liberdade, infenso à atividade imperativa estatal, seja enquanto possibilidades de projeção da personalidade jurídica natural. Após a rejeição do modelo clássico proposto pela literatura alemã, buscou-se compreender a exsurgência de uma categoria central do direito privado vinculada à noção mais ampla de dignidade da pessoa humana e de direito ao livre desenvolvimento da personalidade, o que se faz a partir de variada contribuição doutrinária. Concluiu-se que o pluralismo jurídico atual, sob pálio de uma sociedade multicultural e de um Estado constitucional pluralista, impõe considerar o estabelecimento concreto de diversas formas de condução da vida pessoal e familiar, todas atinentes à autonomia privada existencial, na definição do conteúdo do suporte fático do direito subjetivo fundamental de liberdade, propondo-se que o pluralismo jurídico, para além de consubstanciar modelos não estatais de juridicidade objetiva (criação de direito objetivo), possa promover, em concreto, uma remodelação da liberdade pessoal na tensão entre autonomia privada e o paternalismo estatalizante.

Biografia do Autor

Carlos Giovani Pinto Portugal, UNIBRASIL
Professor Colaborador de Direito Civil do UNIBRASIL

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Publicado
2024-10-22

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