A Mediação tem como objetivo viabilizar adequado ambiente de resolução de conflitos. As técnicas utilizadas são imprescindíveis para a qualidade da sessão. É crucial a capacitação de profissionais, a fim de obter resultados de pacificação social com feitura de acordos sérios, dado que a falta de atributos específicos quanto a maneira de conduzir e orientar as partes pode implicar em séria perda de credibilidade dos métodos. O mediador habilitado deve se atualizar, aperfeiçoando suas técnicas com o que há de melhor no “estado da arte”. Cabe ao profissional identificar as melhores ferramentas para que consiga alcançar o objetivo de direcionar as partes em conflito, ampliando a comunicação. O acordo bem entabulado gera bem-estar para os mediados, além de aliviar as vias judiciais estritas que hoje estão abarrotadas de processos. O papel principal do conciliador/mediador é a facilitação do diálogo, o estabelecimento de vínculos saudáveis, a superação de empecilhos possíveis, e a restauração de relações sociais. É indispensável a escuta adequada de ambas as partes, buscando pontuar posições e interesses. Os profissionais de diversas formações que atuam neste ramo, que se encontra em significativa expansão, não raro encontram obstáculos, tendo em vista formação acadêmica deficiente no âmbito da psicologia jurídica. Uma das principais características da Mediação repousa na apreciação criteriosa da (pouca)qualidade do diálogo havido entre os conflitantes, o que requer certos requisitos que, em certos casos, não podem estar ausentes na sessão. No Brasil o método de conciliação/mediação judicial já estruturado em lei e pela atuação do Conselho Nacional de Justiça tem lugar nos processos civis, principalmente na área familiar, na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais, etc. A proposta do estudo, focado no ferramental próprio da psicologia, é apresentar os benefícios que o psicólogo traz enquanto Mediador na promoção de adequado espaço de falas, e de valorização das partes para que possam ser ouvidas e valorizadas enquanto pessoas. A pesquisa com base na coleta de dados “in loco”, tem concluído que a técnica de escuta ativa é bastante significativa, pois assim, o Mediador (ou Co-mediador) com formação específica consegue se deparar com sinais homólogos significativos. A atuação do psicólogo enquanto Mediador ou Co-mediador implica elevada compreensão, baseada em capacitação profunda, própria de sua formação.
Biografia do Autor
Carlos Giovani Pinto Portugal, UNIBRASIL
Professor Colaborador de Direito Civil do UNIBRASIL