DUAS TRADIÇÕES NORMATIVAS, UMA SÓ CIÊNCIA.

As teorias positivistas como elo entre o common law e o civil law.

  • DARLAN AGOMAR MINOSSO UniBrasil
  • LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR
  • EDUARDO FRANCISCO DE SIQUEIRA
Palavras-chave: Positivismo; common law; civil law; pretensão de cientificidade.

Resumo

Embora o common law de tradição anglo-saxã e o civil law de tradição romano-germânica tenham origens distintas, desde há muito têm debatido o Direito a partir de uma mesma perspectiva, o positivismo com elo científico que une duas partes de uma mesma corrente. No Brasil, filiado a tradição do civil law, com fortes raízes kelsinianas, há muito tem se observado um apreço por teses de jusfilósofos do direito inglês e estadunidense para explicar, e poque não dizer aplicar suas lições em nosso sistema. No intuito de entender melhor essas duas famílias normativas o presente ensaio procura aprofundar a pesquisa no conteúdo histórico do direito como ciência desde as suas origens positivistas tanto na Europa Continental quanto na Inglaterra. O objetivo é entender como a dicotomia entre e exegética francesa de cunho profissionalizante, com seu processo de codificação influenciado pelas ideias iluministas revolucionárias e a hermenêutica germânica com sua pretensão de cientificidade produtora de várias escolas de jurisprudência desde a queda do Sacro Império Romano-Germânico, desencadeou as teorias positivistas que dominam os debates acadêmicos até os dias atuais. Por outro vértice, se analisará a origem histórica do common law e como se desenvolveu em paralelo ao direito da Europa continental também a partir da evolução de um positivismo inglês desde as ideias de Bentham e Austin que influenciaram o pensamento de Kelsen até Hart e Dworkin, numa clara demonstração de que embora em tradições diferentes o direito vem sendo estudado sob as mesmas bases teóricas semeadas pelo positivismo, justificando a multicitada aproximação entre as duas maiores tradições normativas da atualidade. Para tanto, o trabalho se realizou por revisão bibliográfica pelo método lógico-dedutivo e adotou como marco teórico a obra de Andrés Botero Bernal, Positivismo Jurídicos (1800-1950)Estudio general de las escuelas y los movimientos iuspositivistas de la época, no intuito de demonstrar que este diálogo entre os grandes pensadores e jusfilósofos desde a era moderna até a contemporânea justifica a utilização de institutos de outras tradições entre os ordenamentos como ocorre e.g. pela codificação nos países de common law assim como a utilização de precedentes nos países de civil law.

Referências

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Publicado
2021-11-18