A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO JULGAMENTO DO TEMA 1.127 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Colisão de Direitos, Impenhorabilidade, Bem de família, Fiança, Direito à Moradia, Isonomia

Resumo

O Estado Democrático de Direito impõe a necessidade de todo ordenamento jurídico estar em consonância com as garantias do texto constitucional, possibilitando a proteção de todo e qualquer cidadão. Após o acréscimo do direito à moradia à Constituição, pela EC n. 26/2000, muito passou a se discutir acerca da polêmica exceção do art. 3°, VII, da Lei 8.009/90. A decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal, no tema 1.127, firmou a tese de que é constitucional a penhora do bem de família do fiador do contrato de locação, seja residencial ou comercial. Entretanto, tendo em vista o atual contexto político, econômico e social, que fornece diferentes valores constitucionais aos princípios em colisão, deve ser questionado se tal decisão fora acertada, sob a ótica dos princípios e direitos fundamentais

Biografia do Autor

Derick Davidson Cordeiro, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2022), membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do PPGD UniBrasil/PR. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), da CAPES. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Notarial pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ); Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ). Pós-graduando em Direito Civil pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Estudos Sociais (FESP/PR). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2019); Advogado (OAB/PR 102.736), militante nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Família e Sucessões e Direito do Trabalho. Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Direitos Fundamentais e Acesso à Moradia. 

GABRIEL VICTOR ZAPAROLI DE OLIVEIRA, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2021), Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do PPGD UniBrasil/PR. Especialista pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ) em Direito Previdenciário e Processo Civil (2022). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2019). Advogado (OAB/PR 102.737), e sócio do Vicencio, Fernandes e Zaparoli Sociedade de Advogados (OAB/PR 10.240). Desenvolve pesquisas sobre teoria dos precedentes no processo civil, controle de convencionalidade e seguridade social

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Publicado
2022-11-17

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