A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NO JULGAMENTO DO TEMA 1.127 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O Estado Democrático de Direito impõe a necessidade de todo ordenamento jurídico estar em consonância com as garantias do texto constitucional, possibilitando a proteção de todo e qualquer cidadão. Após o acréscimo do direito à moradia à Constituição, pela EC n. 26/2000, muito passou a se discutir acerca da polêmica exceção do art. 3°, VII, da Lei 8.009/90. A decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal, no tema 1.127, firmou a tese de que é constitucional a penhora do bem de família do fiador do contrato de locação, seja residencial ou comercial. Entretanto, tendo em vista o atual contexto político, econômico e social, que fornece diferentes valores constitucionais aos princípios em colisão, deve ser questionado se tal decisão fora acertada, sob a ótica dos princípios e direitos fundamentais
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