O ESTADO ÉTICO E OS CONCEITOS DE ABERTURA, COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL COMO GARANTIA DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

  • Derick Davidson Cordeiro Centro Universitário Autônomo do Brasil https://orcid.org/0000-0001-8445-7929
  • GABRIEL VICTOR ZAPAROLI DE OLIVEIRA
  • LUIZA BOFF LORENZON
  • JOCIMAR PEREIRA DE SOUZA
  • MARILAINE MOREIRA DE JESUS
Palavras-chave: direitos fundamentais, relações de trabalho, estado ético, políticas públicas

Resumo

A construção das normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal, a partir da abertura, cooperação e integração, considerou e recepcionou, em seu processo, diversos Direitos Humanos concebidos pelo desenvolvimento da sociedade global. Tais Direitos são intrínsecos à própria sobrevivência humana, tendo por objetivo propiciar a vida digna e a justiça social. Todavia, para que ocorra a efetividade dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, é necessária a criação de uma consciência ético-jurídica e ético-política, tendo em vista que o compromisso dos cidadãos está necessariamente ligado à manutenção do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o Direito do Trabalho surge como substancial instrumento a ser considerado, posto que o próprio trabalho se modifica conforme o modelo de Estado, o qual tem influência direta em questões jurídicas, políticas, sociais e econômicas. Em outras palavras: ao considerar a evolução social da humanidade, observamos a ocorrência de uma mudança paralela no Direito do Trabalho, contribuindo para um convívio social mais harmonioso. É possível, assim, questionarmos as implicações, no estágio de desenvolvimento da sociedade, caso não houvessem tais direitos fundamentais e sociais, notadamente ressaltando-se o próprio Direito do Trabalho. Ademais, verifica-se a importância do Estado ético para a efetividade de tais direitos, e como o Estado-atuante pode incentivar e proporcionar a realização deles. Esse Estado ético, proposto por G. F. Hegel, além de demonstrar de que forma a participação e consciência de cada indivíduo é importante na efetividade dos direitos e garantias fundamentais, substancialmente no âmbito do trabalho, de modo a reduzir os níveis de exploração e desigualdades, também demonstrará intersecções com os conceitos de abertura, cooperação e integração da ordem constitucional. Por fim, considerando que a simples existência de todo o arcabouço legal não é suficiente para se fazer valer tais direitos e garantias fundamentais, o Estado atuará por meios das políticas públicas, incentivando a criação da consciência ético-jurídica e ético-política dos cidadãos. O Brasil mantém políticas públicas neste sentido, tendo inúmeras voltadas às relações de trabalho. Estas políticas resultam por benefícios em prol dos trabalhadores e empregados, gerando o fenômeno de inclusão inerente aos aspectos da sociedade política e civil, sendo este o motivo pelo qual tais políticas devem permanecer vigentes, renovadas, e até criadas outras, servindo ao constante desenvolvimento da comunidade

Biografia do Autor

Derick Davidson Cordeiro, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2022), membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do PPGD UniBrasil/PR. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), da CAPES. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Notarial pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ); Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ). Pós-graduando em Direito Civil pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Estudos Sociais (FESP/PR). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2019); Advogado (OAB/PR 102.736), militante nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Família e Sucessões e Direito do Trabalho. Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Direitos Fundamentais e Acesso à Moradia. 

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Publicado
2022-11-21

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