O IMPACTO DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO NO RECONHECIMENTO DAS NOVAS FAMÍLIAS NO BRASIL – UMA PERSPECTIVA EM DIREITOS HUMANOS

Palavras-chave: Novas famílias, Novo constitucionalismo latino-americano, Direitos humanos, Dignidade

Resumo

Abordar-se-á o reconhecimento das novas configurações familiares ocorrido no Brasil, por meio da influência do Novo Constitucionalismo Latino-Americano e sua perspectiva em direitos humanos. A partir de uma análise das normas tradicionais e sua relação com as transformações sociais, o estudo demonstra a necessidade de uma interpretação constitucional pluralista, que promova a inclusão de novos modelos familiares, com vistas a assegurar a dignidade humana. O estudo conclui que o reconhecimento das novas famílias é fundamental para a promoção da dignidade humana, bem como dos direitos humanos, sendo necessária e recomendada a superação dos preconceitos e a adoção de uma perspectiva inclusiva e igualitária. Para o desenvolvimento da pesquisa, far-se-á uso do procedimento bibliográfico e de abordagem dedutiva, de caráter qualitativo, a demonstrar que o Novo Constitucionalismo Latino-Americano, ao reconhecer as novas configurações de famílias possibilita a efetivação dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Ramon Gabriel Conti, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestrando bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Especialista em Direito Penal, Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio, especialsita em Direito Notarial e Registral pelo IBMEC/SP e em Direito Imobiliário e Negocial pela EBRADI/SP. Advogado.

Marilaine Moreira de Jesus, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Advogada

 

Luiza Boff Lorenzon, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Estagiária de pós-graduação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

Jocimar Pereira de Souza, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestrando bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Francisco Beltrão - CESUL e em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus.

Referências

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n°. 17, janeiro/fevereiro/ março, 2009.


BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o giro decolonial. Revista Brasileira de Ciência Política, n. 11, p. 89-117, 2013.


BARROS, Sérgio Resende de. Direitos humanos da família: dos fundamentais aos operacionais. 2004, Anais. Belo Horizonte: IBDFAM: Del Rey, 2004. Acesso em: 24 mar. 2023.


BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito: o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. In: A constitucionalização do direito, 2007, p. 206-216.


COSECHEN, Daniele Michalowski; MALISKA, Marcos Augusto. O direito vivo das famílias contemporâneas na perspectiva de Eugen Ehrlich. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 35, vol. esp., p. 231-245, dez. 2016.


DALMAU, Rubén Martínez; PASTOR, Roberto Viciano. La Constituición Democrática, entre Neoconstitucionalismo y el Nuevo Constitucionalismo. El Otro Derecho, n. 48, p. 63-84, 2013.


DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.


ESPINOZA COLLAO, Álvaro Daniel. ¿En qué esta la familia en el derecho del siglo XXI? El camino hacia un pluralismo jurídico familiar. Tla-melaua, Puebla, v. 10, n. 41, p. 222-240, 2017. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-69162017000100222&lng=es&nrm=isso Acesso em: 02 fev. 2023.


GALLARDO, Helio. Teoria crítica: matriz e possibilidade de direitos humanos. São Paulo: Editora Unesp, 2014.


GONÇALVES, Daniel Diniz; TÁRREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco. Fundamentos teóricos para uma América Latina plural. In Estados e povos na América Latina Plural. Org.: Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega. Goiânia: Ed. da PUC Goiás, 2016.


GRIJALVA, Agustín. O Estado Plurinacional e Intercultural na Constituição Equatoriana de 2008. In: VERDUM, Ricardo. Povos indígenas: Constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2009.


LENZA, Pedro. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: SaraivaJur. 2022.


MADALENO, Rolf. Direito de família. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense. 2018


MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O estado plurinacional e o direito internacional moderno. Curitiba: Juruá, 2012.


MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 8. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.


QUIJANO, Aníbal. Estado-nación y “Movimentos Indígenas” en la Región Andina: Cuestiones Abiertas. Buenos Aires: Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2006.


RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.


RAMOS, Carmem Lucia Silveira. Família constitucionalizada e pluralismo jurídico. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Anais do II congresso brasileiro de direito de família - A família na travessia do milênio. Belo Horizonte: IBDFAM, OAB-MG, Del Rey, 2000.


RUBIO, David Sánchez. Direitos humanos instituintes. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2022.


SANCHIS, Luis Prieto. Neoconstitucionalismo y ponderación judicial. In: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Trotta: Madrid, 2003, p. 123-168.


VASCONCELOS, Rita. Impenhorabilidade do bem de família. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
Publicado
2023-10-24