A CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA POR MEIO DO PLURALISMO JURÍDICO

  • RAMON GABRIEL CONTI Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • AMANDA GABRIELY SANTOS PEREIRA Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • CARLA FERNANDA PRIM MARZANI Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • FRANCISLAINY KORQUIEVICZ Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
  • MARILAINE MOREIRA DE JESUS Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL
Palavras-chave: democracia, pluralismo jurídico, reconhecimento, diversidade

Resumo

O pluralismo jurídico visa possibilitar que a sociedade, como um todo, expresse as suas demandas e anseios. Essa expressão pode até mesmo promover a legitimação de um “novo” direito, o que se contrapõe a uma visão modernista e individualista que considera o Estado como fonte unitária e indivisível da criação dele (do direito). Essa atuação do pluralismo jurídico coloca em evidência o povo e o oportuniza a apresentar suas inquietudes sobre forma de representação, prosperando a consolidação da democracia. Desta contextualização e introdução, pode-se afirmar que o presente trabalho se justifica justamente na necessidade da coexistência da democracia com o pluralismo jurídico, porquanto que em uma sociedade complexa como a atual, cada vez mais se torna premente que seja promovido um direito que seja emancipador e capaz de propiciar a representação de grupos sociais marginalizados. Com isso, o objetivo geral da pesquisa é instigar e responder como o pluralismo jurídico, a partir da priorização do reconhecimento de novos direitos e sujeitos de direito, pode promover a consolidação do ideal de democracia e, consequentemente, a promoção da própria cidadania. Para atingir o objetivo aventado, o presente trabalho se dividirá em três etapas que se agregam entre si. Na primeira etapa do trabalho analisará e desenvolverá o conceito de pluralismo jurídico, principalmente no tocante de ser um conceito de contraponto à ideia do monismo estatal. Na segunda etapa demonstrará a emergência pela qual a democracia – e a sua consolidação enquanto estrutura política de um estado – tem sua essência na permissão e possibilidade do reconhecimento da diversidade, pluralidade, jurídica. Na terceira e derradeira etapa, síntese do estudo, promoverá o aspecto positivo do pluralismo jurídico na promoção da democracia. A conclusão que se pretende chegar é que o pluralismo jurídico garante ainda mais a representatividade dentro da democracia, o que resulta no combate das desigualdades e na satisfação de um direito que seja pautado na emancipação e no fortalecimento da cidadania. Por fim, para o fazimento e desenlace do que se apresenta, utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, com caráter exploratório e do método hipotético-dedutivo, a fim de explicar os conceitos predefinidos que sejam consentâneos com o objetivo aqui proposto.

Biografia do Autor

RAMON GABRIEL CONTI, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Mestre em Direito. Advogado.

AMANDA GABRIELY SANTOS PEREIRA, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

CARLA FERNANDA PRIM MARZANI , Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

FRANCISLAINY KORQUIEVICZ , Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

ISABELLA MARQUES DE OLIVEIRA, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Mestranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

MARILAINE MOREIRA DE JESUS, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL. Mestre em Direito. Advogada

Publicado
2024-10-21