CONCEITO E DIFERENÇA DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA

  • Ramon Gabriel Conti Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Marilaine Moreira de Jesus Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
Palavras-chave: neoconstitucionalismo; ativismo judicial; judicialização da política

Resumo

O constitucionalismo na contemporaneidade recebe o nome de neoconstitucionalismo, ele surge após a Segunda Guerra Mundial, fruto do pós-positivismo e é marcado por uma atuação mais ativa do Poder Judiciário, ensejando debates sobre os limites da jurisdição constitucional, do ativismo judicial e da judicialização da política. O objetivo da pesquisa cinge na formulação de conceitos e diferenças entre ativismo judicial e judicialização da política, com a finalidade de demonstrar que, apesar da aproximação de seus conceitos, ambos têm finalidades distintas e que se exercidos com parcimônia são capazes de colaborar com o desenvolvimento político, social e jurídico da sociedade. Para o desenvolvimento da pesquisa, fez-se uso do método lógico-dedutivo, de caráter exploratório, a fim de levantar-se a bibliográfica relativa ao tema para compreensão e aplicabilidade de conceitos.

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Publicado
2022-11-17