A ATRIBUIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO ENFRENTAMENTO DO PROCESSO DE EROSÃO CONSTITUCIONAL

Palavras-chave: Poder Judiciário, Constitucionalismo, Erosão Constitucional, Democracia

Resumo

Com ênfase na Constituição Federal, através da constitucionalização dos direitos, o constitucionalismo democrático da contemporaneidade desponta como uma nova realidade epistemológica dentro da ciência jurídica. Oriundo de um contexto pós-positivista, o constitucionalismo projeta a soberania do ordenamento jurídico na Constituição Federal. Ao projetar as normas constitucionais em sentido vertical às leis promove o Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais e protetor do regime democrático, efetivando sua incumbência por meio da jurisdição constitucional. Logo, o papel do Poder Judiciário, principalmente por meio da atuação do Supremo Tribunal Federal, reúne uma incumbência dupla, a de garantir a ordem democrática e os direitos fundamentais. Contudo, apesar do contexto garantista oriundo da nova dogmática constitucional, não raro se verifica tentativas de agentes despóticos de solapar as estruturas do sistema democrático. As artimanhas desses agentes tirânicos visam, sobretudo, tanto a corrosão das estruturas das instituições democráticas quanto a erosão da ordem constitucional. Diante desse cenário de fragilidade constitucional, verifica a necessidade de alerta e vigilância na defesa e luta por uma democracia forte, atribuindo ainda mais responsabilidade ao Poder Judiciário por essa salvaguarda. O presente trabalho se justifica justamente na eminência de uma crise constitucional democrática e na necessidade premente de defender o sistema jurídico constitucional democrático, porquanto que, somente por meio de uma república forte que será possível a efetivação de valores e garantias fundamentais. O objetivo geral é responder qual o papel do Poder Judiciário, na figura do Supremo Tribunal Federal, no enfrentamento do processo de erosão constitucional. Para alcançar o objetivo proposto, a presente pesquisa se dividirá em três etapas. A primeira analisará o constitucionalismo contemporâneo e suas novas atribuições. No segundo momento explorará as mazelas que o processo de erosão constitucional realiza nas democracias liberais ocidentais e o terceiro e derradeiro tópico, síntese da investigação, vislumbrará o papel do Poder Judiciário, no contexto do constitucionalismo contemporâneo, no enfrentamento da crise constitucional. A conclusão que se pretende chegar é que a atribuição dada ao Poder Judiciário pelo novo constitucionalismo contemporâneo é de defesa integral da democracia. Por fim, para o deslinde do que se apresenta, utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica, com caráter exploratório e do método hipotético-dedutivo, a fim de explicar os conceitos predefinidos que sejam condizentes com o objetivo proposto.

Biografia do Autor

Ramon Gabriel Conti, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Mestrando bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Especialista em Direito Penal, Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio, em Direito Notarial e Registral pelo IBMEC/SP e em Direito Imobiliário e Negocial pela EBRADI/SP. Advogado.

Silvia Turra Grechinski, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL

Doutoranda bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Mestre em Sociologia pela UFPR. Especialista em Direito Processual Civil pela FAE/PR. Professora na Escola de Direito da PUCPR . 

Publicado
2023-10-25