ATUAÇÃO BRASILEIRA NO CONFLITO ISRAEL-PALESTINA

OS CONCEITOS DE ABERTURA, COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL E A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

  • Derick Davidson Cordeiro Centro Universitário Autônomo do Brasil https://orcid.org/0000-0001-8445-7929
  • GABRIEL VICTOR ZAPAROLI DE OLIVEIRA UNIBRASIL PPGD
  • LUIZ PAULO MULLER FRANQUI UNIBRASIL PPGD
Palavras-chave: Constituição federal, Direitos humanos, relações internacionais, autodeterminação, cooperação

Resumo

O conflito entre Israel e Palestina, um dos mais prolongados e complexos da história contemporânea, envolve questões profundas de identidade nacional, territorialidade, religião e soberania. Desde a criação do Estado de Israel em 1948 e a subsequente Nakba, que resultou no deslocamento de centenas de milhares de palestinos, o conflito tem sido marcado por ciclos de violência, negociações frustradas e uma persistente tensão entre as aspirações nacionais de ambos os povos. O embate, que frequentemente escalou para guerras e conflitos armados, também reflete disputas ideológicas e religiosas, inseridas em um contexto geopolítico altamente sensível. Nesse cenário, a comunidade internacional tem desempenhado um papel crucial, seja através de tentativas de mediação, sanções, ou resoluções em organismos multilaterais como a Organização das Nações Unidas (ONU). A política externa dos Estados, em particular, revela muito sobre os valores e princípios que guiam as suas interações no palco global. No caso do Brasil, sua postura em relação ao conflito entre Israel e Palestina é moldada não apenas por considerações diplomáticas, mas pelos deveres impostos na Constituição de 1988, em seu art. 4°. O texto constitucional brasileiro, que carrega os fundamentos de abertura, cooperação e integração, oferece aspectos importantes para a busca de soluções viáveis do conflito. O pluralismo envolve o reconhecimento e a valorização das diferenças culturais, religiosas e nacionais dentro de uma sociedade multicultural. No contexto do conflito entre Israel e Palestina a ideia de que "o direito de um não pode negar o direito do outro" é central para qualquer solução que vise a coexistência pacífica. Outrossim, a abertura para fora da ordem constitucional e a aceitação de mecanismos de resolução de conflitos internacionais são fundamentais para alcançar uma solução duradoura.

Biografia do Autor

Derick Davidson Cordeiro, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia (Linha de Pesquisa em Jurisdição e Democracia) pelo Programa de Pós Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2022), membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do PPGD UniBrasil/PR. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), da CAPES. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Notarial pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ); Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Cândido Mendes (RJ). Pós-graduando em Direito Civil pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade de Estudos Sociais (FESP/PR). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil/PR) (2019); Advogado (OAB/PR 102.736), militante nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Família e Sucessões e Direito do Trabalho. Desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Imobiliário e Notarial, Direitos Fundamentais e Acesso à Moradia. 

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Publicado
2024-10-21