JUSTIÇA E MATERNIDADE NO CÁRCERE: O IMPACTO DO HABEAS CORPUS 143.641 NO SUL DO BRASIL SOB A ÓTICA DO ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Resumo
O presente estudo examina a aplicação do Habeas Corpus 143.641, concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que determina a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres gestantes, puérperas e mães de crianças, sob a perspectiva do Estatuto da Primeira Infância. Por meio do método dedutivo e da análise jurisprudencial, o estudo pretende verificar a possibilidade do Habeas Corpus como um remédio constitucional garantidor de direitos individuais homogêneos. Embora tal medida tenha surgido em resposta às falhas do sistema prisional, principalmente no que diz respeito às necessidades das mulheres presas, os resultados preliminares revelam que, apesar de alguns avanços, a garantia da ordem pública frequentemente prevalece sobre o direito ao regime domiciliar para essas mulheres, mesmo em casos sem violência ou grave ameaça.
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