A Relação entre a Capacidade Contributiva e o Projeto de Lei nº 1087/25 no Direito Tributário Brasileiro

  • Maria Luyza de Oliveira CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL
  • Marina Martynychen
Palavras-chave: Capacidade Contributiva; Direito Tributário; PL 1087/25; Reforma Tributária

Resumo

O princípio da capacidade contributiva fundamenta-se na análise da capacidade econômica do contribuinte, limitando-se ao âmbito das manifestações materiais suscetíveis de serem submetidas à tributação. Conforme ensina Francesco Moschetti, a capacidade contributiva não representa qualquer manifestação de riqueza, mas apenas aquela considerada idônea para concorrer às despesas públicas, à luz das exigências econômicas e sociais fundamentais acolhidas pela Constituição Federal. Diante dessa contextualização, o presente trabalho justifica-se pela necessidade de identificar de que forma esse princípio vem sendo aplicado no Sistema Tributário Brasileiro e, especialmente, no Projeto de Lei nº 1.087/2025. O objetivo geral da pesquisa consiste em investigar em que medida a proposta legislativa visa promover a equidade tributária, tratando os contribuintes de maneira desigual na proporção de suas desigualdades, em conformidade com o princípio da justiça fiscal. Para alcançar tal objetivo, será analisado o referido Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aqueles que percebem até R$ 5 mil mensais, bem como a instituição de uma cobrança adicional para contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 600 mil anuais, equivalente a aproximadamente R$ 50 mil mensais. A proposta tem como finalidade beneficiar diretamente cerca de 15,5 milhões de pessoas, enquanto aproximadamente 140 mil contribuintes serão impactados pela compensação decorrente da isenção. O projeto implica uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões em receitas do Imposto de Renda, correspondentes a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo. Cumpre destacar que essa proposta está alinhada à Reforma Tributária, cuja implementação plena está prevista para o ano de 2033. De acordo com dados do IBGE e do DIEESE, o salário médio do trabalhador brasileiro em 2025 é de R$ 3.294,00 mensais, o que implica uma alíquota média de IRPF de 15%, com dedução aproximada de R$ 394,16 de imposto por mês. Conclui-se que, com a aprovação do referido projeto de lei, o princípio da capacidade contributiva torna-se mais efetivo e perceptível à população, na medida em que reduz a carga tributária incidente sobre as camadas menos favorecidas e aumenta a tributação incidente sobre os grandes detentores de riqueza, promovendo, assim, maior justiça fiscal e social.

Publicado
2025-11-26