INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAIS: REQUISITOS E PONTOS CONTROVERSOS

  • Carlos Giovani Pinto Portugal UNIBRASIL
  • João Paulo Coutinho Acadêmico de Direito do UNIBRASIL

Resumen

A pesquisa busca compreender a forma encontrada pelo legislador para que haja maior agilidade nos processos de inventário, instituto do direito das sucessões, por meio da implementação do procedimento de inventariança e de sequencial partilha extrajudiciais através da elaboração da Lei 11.441/2007. A utilização deste procedimento é uma questão de escolha das partes interessadas, e, por isso, aponta-se a facultatividade da promoção extrajudicial respeitados certos requisitos legais. Desta forma o estudo se desenvolveu pelo método exploratório de pesquisa bibliográfica com autores de renome e outros pouco conhecidos, mas, que demonstram a importância do instituto jurídico para a otimização procedimental do processo sucessório. Partindo de breve incursão na estrutura do sistema da via administrativa das serventias extrajudiciais, e perpassando essenciais conceitos do direito das sucessões, termina-se por confirmar a hipótese de que o procedimento do inventário e da partilha extrajudiciais é ferramenta de extrema importância no atual estado de “inflação processual” que atinge o Poder Judiciário, possibilitando aos operadores do direito o uso de procedimento sério e formal, e, portanto, garantindo-se os pressupostos exigidos pela segurança jurídica, implicando, porém, maior celeridade e objetividade aos processos sucessórios não eivados de litigiosidade interna ou interesses de incapazes. Finaliza-se o trabalho apontando algumas questões controvertidas que implicarão a exsurgência de mais clara definição jurídica.

Biografía del autor/a

Carlos Giovani Pinto Portugal, UNIBRASIL
Professor Colaborador de Direito Civil do UNIBRASIL
João Paulo Coutinho, Acadêmico de Direito do UNIBRASIL
Estudante de direito - UNIBRASIL
Publicado
2018-02-20