LIBERDADE TESTAMENTÁRIA E A PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DOS HERDEIROS NA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA

  • Luciane Sobral UniBrasil
  • Rosalice Fidalgo Pinheiro
Palavras-chave: Sucessões; Testamento; Discriminação; Herança.

Resumo

O direito sucessório não possibilita, de modo amplo, o exercício da autonomia privada, a liberdade de testar é limitada pela legítima, que obriga a reserva de metade do patrimônio aos herdeiros necessários; para a outra metade, chamada de parte disponível, o testador possui liberdade de dispor do patrimônio como bem entender. O objetivo deste estudo é averiguar se há interferência das decisões judiciais na manifestação de vontade do testador, e se o princípio da igualdade é utilizado para fundamentar uma proibição da discriminação de herdeiros, ainda que correspondente à parte disponível da herança. Uma vez identificada, é necessário analisar essa intervenção da jurisprudência na autonomia privada dos testadores, já que o testamento é um dos instrumentos de planejamento sucessório e tem função de garantir que os interesses do titular do patrimônio sejam cumpridos, mesmo após seu falecimento. Além disso, é importante verificar os fundamentos e princípios utilizados como justificativa para tais posturas e atestar se essa limitação jurisprudencial é legítima. Considerando a proibição de discriminação dos herdeiros, de um lado, e a liberdade de testar de outro, importante ainda, analisar a colisão entre o princípio da igualdade e o princípio da liberdade, para compreender pela prevalência de um deles. Assim, a pesquisa se ocupa em verificar o teor das decisões judiciais para compreender os reais fundamentos que levam à interferência e limitação da liberdade de testar, a fim de validar a hipótese de que essa interferência visa vedar a discriminação dos herdeiros.

Publicado
2021-06-11
Seção
Direito