PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 AO DE 2015

  • Camila Soares Cavassin Jayme Unibrasil
  • William Soares Pugliese Unibrasil

Resumen

Abstract

In order not to make enforceable claims in the Brazilian legal system endless, the Superior Court of Justice established the recognition of the existence and application of the intercurrent statute of limitations for enforcement proceedings that have been paralyzed for a period longer than the statute of limitations of the enforced right, even absent the legal provision in the Code of Civil Procedure of 1973. By the deductive method and in the face of documentary research, the present study punctuates the institute of intercurrent prescription and said trajectory, weaving considerations about the precedent, its incidence on the new Civil Procedure Code and recent legislative changes to Law 14,195, of 2021.

Citas

ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. Precedentes judicial e colegialidade. A reforma no procedimento deliberativo dos Tribunais como pressuposto para uma efetiva aplicação dos institutos. Londrina: Editora Thoth, 2021.

BECKER, Rodrigo Frantz; SILVA, Teresa Raquel Figueredo da. O incidente de assunção de competência no sistema de precedentes brasileiro e o cabimento da reclamação para garantir sua aplicabilidade. 2020. 31f. Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2020. Disponível em < https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2826>. Acesso em 15 de ago. de 2022.

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em . Acesso em 05 de ago. de 2022.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em . Acesso em 05 de ago. de 2022.

BRASIL. Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. Disponível em . Acesso em 15 de ago. de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.604.412 – SC (2016/0125154-1). Disponível em . Acesso em 12 de ago. de 2022.

FUGA, Bruno Augusto Sampaio. Superação de precedentes. Da necessária via processual e o uso da reclamação para superar e interpretar precedentes. Londrina: Editora Thoth, 2020.

MEDINA, José Miguel Garcia; ARAÚJO, Fábio Caldas de. Código Civil Comentado [livro eletrônico] - 4ª. Ed - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

NAVES, Nilson Vital. Prescrição e decadência no direito civil. Revista da Faculdade de Direito. Disponível em . Acesso em 14 de ago. de 2022.

NERY JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2017.

NERY JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 153.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Notícias. Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-03-02_20-07_Pleno-do-STJ-define-que-o-novo-CPC-entra-em-vigor-no-dia-18-de-marco.aspx>. Acesso em 15 de ago. de 2022.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Notícias. Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recursal especial. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-02-22_08-05_Tribunal-admite-primeiro-incidente-de-assuncao-de-competencia-em-recurso-especial.aspx>. Acesso em 15 de ago. de 2022.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 3ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2013.

ZANETI JR., Hermes. Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 824 ao 925. Volume XIV. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016. (Coleção comentário ao Código de Processo Civil; v. 14 / coordenação Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero).
Publicado
2022-11-17