A TUTELA DA EVIDÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

  • Christian Douglas da Silva Costa Unibrasil
  • Bruna de Oliveira Cordeiro Unibrasil
Palavras-chave: tutela da evidência, código de processo civil, princípios constitucionais, tempo no processo.

Resumo

O modelo jurídico atualmente consolidado garante a todos os cidadãos a proteção estatal mediante os ditames processuais, que dão às partes a participação efetiva no litígio através de procedimentos que objetivam alcançar a declaração judicial de um direito com maior grau de certeza de sua existência. Neste âmbito, a Lei nº13.105/2015 disciplina a nova hipótese de antecipação chamada tutela da evidência, sem a necessidade de demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação como urgência, até então pressuposto autorizador para a concessão desta modalidade de tutela. O desenvolvimento da investigação se dá por uma metodologia lógica-dedutiva, a partir dos ensinamentos doutrinários, normativos e históricos sobre a temática, tratando sobre ohistórico do surgimento do instituto da tutela da evidência, que embora identificado como um tema emergente nos debates do mundo jurídico, tem como pressupostos a necessidade histórica da adequação do direito aos anseios sociais contemporâneos. A partir daí, importante analisaros conceitos envoltos ao mecanismo e o seu ingresso no cenário atual à luz da Constituição Federal, verificado assim a sua aplicabilidade, eficácia e a necessidade de regulamentação específica pelo Código de Processo Civil. O estudo do processo passa a ser uma preocupação que merece atenção dos doutrinadores e especialistas quando nos encontramos inseridos em um contexto de crise estrutural da justiça brasileira, cenárioidentificado por doutrinadores como decorrência da morosidade da justiça pela tramitação processual, prejudicando o Estado na resolução de conflitos sob o seu crivo. Autores como DIDIER JÚNIOR ensinam que a redação do artigo que regulamenta a tutela busca dar efetividade à jurisdição mediante o juízo de verossimilhança que se extrai do caso concreto, enquanto MARINONI ensina que o Novo Código foi projetado com diversos mecanismos que objetivam amenizar a situação de crise e elitismo da prestação jurisdicional, garantindo a priorização de princípios constitucionais de celeridade processual, devido processo legal, igualdade, contraditório e ampla defesa no processo civil brasileiro. STRECK trata sobre a preocupação da intervenção na vida do particular e sua relação com a sociedade no Estado Democrático de Direito, tendo o direito como um instrumento responsável pela realização de direitos previstos na Carta Magna. Portanto, a constitucionalização do processo civil vincula o ordenamento jurídico na busca de efetividade,sendo que a antecipaçãoda tutela encontra respaldo ao considerar a importância do tempo no processo, a segurança jurídica e a necessidade do devido processo legal sem afastar a tutela de direitos evidentes pelos caminhos burocráticos que o processo pode tomar.

Biografia do Autor

Christian Douglas da Silva Costa, Unibrasil
Acadêmico de Direito do Centro Universitário Autonomo do Brasil
Bruna de Oliveira Cordeiro, Unibrasil
Professora de Processo Civil do Centro Universitário Autonomo do Brasil
Publicado
2016-11-07