PARTICIPAÇÃO FEMININA NA ATUAL LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Aline Cristina dos Santos Unibrasil
  • Luara Tartaia
  • Andrea Maria Carneiro Lobo
Palavras-chave: direito eleitoral, mulheres, assembleia legislativa do estado do paraná

Resumo

O presente estudo tem por objetivo tecer uma breve reflexão sobre a participação feminina na atual legislatura (2019 – 2022) da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Nas eleições de 2018, muito embora as mulheres representassem 52,44% do eleitorado paranaense, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, apenas 5 mulheres (9,26%) foram eleitas deputadas estaduais. Desde o início do mandato em 2019 até agosto de 2021, conforme os dados coletados no site da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, as deputadas estaduais apresentaram 37 projetos de lei referentes aos direitos das mulheres, mas somente 8 foram sancionados e os demais seguem em tramitação. Esses números revelam que as parlamentares não têm força quantitativa para propor e ver aprovados os projetos de lei que apresentam políticas reais e eficazes de proteção aos direitos das mulheres. Além disso, demonstram que o reconhecimento constitucional da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, inciso I, CRFB) e a previsão legal do mínimo de 30% de candidaturas por sexo para cada partido ou coligação (art. 10, § 3º, da Lei n.º 9.504/97), não foram suficientes para assegurar que as mulheres ocupassem o mesmo espaço que os homens na representação democrática. A fim de modificar esse cenário, o Projeto de Lei n.º 1.951/21 aprovado pelo Senado Federal e remetido para votação na Câmara dos Deputados, visa garantir que as mulheres preencham o mínimo de 30% das cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais. Ademais, tem o objetivo de fazer com que no mínimo 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja aplicado em candidaturas proporcionais femininas. Apesar de projetos de lei como esse não solucionarem de forma imediata o problema da sub-representação feminina, contribuem, gradualmente, para um cenário político minimamente mais representativo e paritário entre homens e mulheres.

Publicado
2021-11-18