O DIREITO AO PARTO HUMANIZADO E A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DOS PARTOS CESÁREOS: A RELEVÂNCIA DA APLICAÇÃO DA AED AO CASO

  • Flávia Pitaki DUFOUR
Palavras-chave: direito fundamental à saúde, direito ao parto humanizado, fatores econômicos, Análise Econômica do Direito

Resumo

Diante da reiterada exposição midiática do debate acerca do parto humanizado, bem como do posto ocupado pelo Brasil como um dos dois países com maior índice de partos cesáreos desnecessários no mundo, relevante à comunidade jurídica analisar se há importância do tema para o Direito. Considerando que as pesquisas científicas apontam que o parto normal apresenta maior segurança à saúde e vida do bebê e da parturiente, em sendo os direitos à saúde e à vida fundamentais por eleição constitucional, revela-se a demanda de intervenção do Estado para reverter a situação e aproximar as taxas de cesárea ao máximo recomendado pela Organização Mundial de Saúde. Contudo, há muitos fatores e interesses classistas envolvidos, os quais devem ser analisados e estudados para uma apropriada medida estatal. Assim, imprescindível criar fundamentos para direcionar futuras pesquisas na seara jurídica, desenvolvendo subsídios para uma normatização adequada, sendo este o principal mote desta investigação. Neste contexto, a presente pesquisa pretende, inicialmente, explanar como o direito ao parto humanizado é um viés do direito à saúde, expondo sua fundamentalidade. Então, será demonstrado como existem diferentes reflexos econômicos decorrentes do parto. A partir daí, se demonstrará como a Análise Econômica do Direito é um método útil para a realização de pesquisas sobre o tema, estimulando que pesquisadores desenvolvam estudos em prol de uma normatização e de políticas públicas com melhor custo-benefício, visando à diminuição dos índices de partos cesáreos. Através do método indutivo, serão coletados diversos dados de estudos científicos previamente realizados para despontar investigações que colaborem para a implementação de políticas de proteção ao parto humanizado, combatendo assim a violência obstétrica.
Publicado
2016-06-17