O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL E A SUA EFETIVIDADE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

  • Cleuci Portela Jorge UNIBRASIL
  • Guilherme Henrique Becher Moraes UNIBRASIL
  • Letícia Solieri Mackievicz UNIBRASIL
  • Alexandre Godoy Dotta UNIBRASIL
Palavras-chave: Penitenciárias, Educação, Presos, Direito Constitucional, Políticas Públicas, INFOPEN

Resumo

O direito à Educação, consagrado na Constituição Federal Brasileira de 1988, tem como objetivo erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais, além de possuir a finalidade de promover o bem a todos sem qualquer distinção, ou seja, propagando o bem-estar social. Os presidiários, assim como qualquer indivíduo, têm o direito humano à educação. Nesse contexto, a precariedade frente a promoção de políticas públicas aos sistemas vai no sentido contrário ao que preceitua a Constituição Federal, ferindo em certa medida a própria dignidade do sujeito, sendo esse um dos fundamentos que resguarda a República Federativa Brasileira. Cabe questionar qual a dimensão que o contexto penitenciário brasileiro alcança frente a promoção de políticas públicas ao Direito a Educação ao apenado, observando a primazia de um direito penal ressocializador. Devido à diversidade regional e política, a realidade prisional brasileira baseia-se na heterogeneidade, portanto cada local apresenta autonomia para a aplicação das políticas públicas. Segundo dados do INFOPEN (Departamento Penitenciário Nacional) aproximadamente 9% pessoas que possuem sua liberdade privada concluíram o ensino médio, cerca de 91% é carente de uma formação educacional, sem terminar o ensino médio. A Lei de Execuções Penais (Lei 7210/80) dispõe que o estado deverá promover assistência ao preso tendo por objetivo prevenir crime e orienta-lo para retornar à conviver socialmente. Porém, os dados INFOPEN mostram que cerca de 11% da população carcerária está de fato envolvida em algum tipo de atividade educacional. Não obstante, os dados do INFOPEN demonstram também que o Brasil possui 4.671 professores para uma população carcerária de 722.120. Assim, o cenário brasileiro frente a promoção de políticas públicas de reeducação, ressocialização no apenado, mostra-se pouco eficiente. Observa-se também que o trabalho é utilizado prioritariamente em detrimento das atividades educacionais, tendo em vista primordialmente a remuneração correspondente pelo serviço prestado. Conclui-se que o resumo em tela, traz uma reflexão a respeito da educação garantida pela lei em face da realidade vivenciada no contexto prisional, com o intuito de viabilizar maior adesão as políticas de educação nas penitenciárias.

Publicado
2020-01-20

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